Os medidores de controle e fiscalização de velocidade (estático, móvel e portátil), em rodovias (vias rurais pavimentadas) e estradas ( vias rurais não pavimentadas) vão começar a dar dor de cabeça aos apressados do trânsito rodoviário. A Resolução do Contran 396 , publicada em 22/12/11, que regula a matéria, permitirá agora infracionar nos trechos de estradas e rodovias motoristas que dirigem em excesso de velocidade, também em locais onde não há sinalização de regulamentação (placa R 19).
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