Na última quarta-feira (30), durante audiência de conciliação realizada pela Juíza Dra. Maria José França Ribeiro, na 4ª Vara Cível da capital, o clima era pesado. A advogada Adailda de Cássia Siqueira move uma ação de Cobrança de Honorários Advocatícios, processo 43734/2011, contra o advogado Christian Bezerra Costa.
Segundo a autora da ação, em 2011 o advogado contratou serviços advocatícios e nunca efetuou o pagamento. “Depois de diversas tentativas de receber o valor de forma amigável, tive que passar para a via judicial.” Disse a advogada.
Durante a audiência em que a autora cobra o pagamento de R$ 1.500,00, o advogado propôs acordo de R$ 700,00, como a parte autora não aceitou, na contestação o réu apresentou um recibo de R$ 534,00, supostamente assinado pela autora da ação. Daí pra frente, o incrível aconteceu.
Ao verificar o recibo, a autora da ação alegou ser falsa a assinatura. O réu, prontamente apresentou uma cópia da Carteira de Habilitação da autora, “Doutora, a Senhora não reconhece a sua assinatura?” e colocou o recibo ao lado da cópia da Carteira de Habilitação, mas apontando para o campo onde consta a assinatura do diretor do Detran. “É doutor, a assinatura que consta no recibo que vossa excelência apresentou é muito parecida com essa que você está apontando, mas verifique que trata da assinatura do Diretor do Detran, a minha assinatura é essa mais acima, onde consta assinatura do portador” .
Lambança: Réu apresenta cópia da CNH da advogada para provar similaridade entre assinatura, mas aponta para assinatura do Diretor do Detran.
Diante do agito entre os advogados, a Juíza precisou ameaçar suspender a audiência caso, autora e réu não se comportassem como advogados.
Segundo apurou o titular desse blog, além do “equivoco” nas assinaturas, o nome da advogada está incompleto e o número de registro na OAB está errado.
A advogada pediu uma pericia grafotécnica da assinatura e deverá entrar com uma ação criminal em desfavor do réu, além de representa-lo na OAB. Briga de advogado é outro nível, vossa excelência prá lá, vossa excelência pra cá, doutor prá lá, doutor prá cá…
Caro Neto Ferreira,
Meu amigo, tire essa “reportagem” pois nada do exposto condiz com a ata de audiência, documento oficial, é uma invenção, de cunho difamatório, Art. 139 – Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação. Reposta-la incorre no mesmo crime, sugiro retirar o quanto antes pois o ofendido já está tomando as medidas cabíveis quanto a origem do narrado.