G1
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (10), por 348 votos a favor e 110 contra, fixar em cinco anos o mandato para todos os cargos eletivos- presidente, governador, prefeito, senador deputado federal, deputado estadual e vereador. A ampliação de quatro para cinco anos é uma maneira de “compensar” o fim da reeleição para mandatos do Executivo, aprovado em 28 de maio pelo plenário.
Atualmente o mandato de senador é de oito anos enquanto os demais cargos eletivos têm mandato de quatro anos.
Para os defensores da medida, o tempo maior à frente do governo é necessário para implantar e consolidar programas e políticas públicas, caso seja confirmada a proibição de dois mandatos consecutivos para presidente da República, governador e prefeito. O tamanho do mandato é um dos tópicos da reforma política, que começou a ser votada em plenário no final de maio.
Além da ampliação dos mandatos, a votação da reforma política, iniciada há duas semanas, resultou em outras três mudanças na legislação atual: o fim da reeleição, restrições de acesso de pequenos partidos ao fundo partidário e permissão de doações de empresas a legendas. Por decisão dos líderes partidários, cada ponto da proposta de emenda à Constituição, como o fim da reeleição, será votado individualmente, com necessidade de 308 votos para a aprovação de cada item.
Ao final, todo o teor da proposta de reforma política será votado em segundo turno. Se aprovada, a PEC seguirá para análise do Senado. Nas sessões desta quarta (10) e quinta (11), o plenário da Câmara também deverá decidir, entre outros itens, se realizam eleições para todos os cargos eletivos no mesmo ano e se instituem cotas para mulheres no Congresso Nacional.
Voto obrigatório
Mais cedo nesta quarta, os deputados decidiram manter o voto obrigatório a todos os brasileiros com mais de 18 anos e menos de 70 anos. Por 311 votos a 124, os parlamentares rejeitaram trecho previsto no relatório do deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ) que instituía o voto facultativo.
A maioria do plenário argumentou que a democracia brasileira ainda não está “madura” o suficiente para que os eleitores sejam liberados de votar nas eleições.
“Diante da maturidade da democracia brasileira, ainda a se consolidar, é melhor manter o sistema como está. Quem não quiser participar das eleições paga a multa irrisória, e a vida segue. É melhor manter o sistema como está, até porque a experiência de outros países que adotam o voto facultativo mostra que há prevalência do poder econômico”, disse o líder do PSOL, Chico Alencar (RJ).
Já o líder do PMDB, Leonardo Picciani (PMDB-RJ), se posicionou a favor do fim do voto obrigatório e argumentou que, na prática, isso já acontece em razão dos índices de abstenção e votos em branco.
“Temos estados que passam de 40 porcento os eleitores que decidem não votar em nenhum dos candidatos: ou faltam ao pleito e depois justificam ou simplesmente vão às urnas para votar em branco ou anular o seu voto”, disse. “O voto é um direito e, por ser um direito, deve ser exercido livremente”, completou.
O que foi aprovado
O primeiro tópico aprovado pelos deputados desde o início da discussão da reforma política foi a inclusão na Constituição Federal da possibilidade de doações de empresas a partidos políticos. Pelo texto, pessoa jurídica não poderá financiar candidatos individualmente.
Doações a candidatos terão que ser feitas por pessoas físicas, que também poderão doar às legendas. O tópico da doação de empresas foi um dos que mais geraram discussões entre os deputados. Isso porque no início da madrugada da última quarta-feira (27), o plenário havia rejeitado emenda de autoria do PMDB que previa doação de pessoas jurídicas tanto a partidos quanto a campanhas de candidatos.
O partido, então, se empenhou para aprovar, pelo menos, a garantia de doação de empresas aos partidos políticos. Contrário à proposta, o PT questionou a continuidade das votações sobre financiamento de campanha, alegando que a derrubada da primeira emenda impedida a continuidade da discussão sobre o tema.
No entanto, o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), decidiu manter a análise de outros modelos de financiamento, alegando que, pelo regimento, essas votações eram necessárias, já que o teor das propostas não era idêntico.
Reeleição
O fim da reeleição foi aprovado em plenário logo depois da votação sobre financiamento. A proposta foi defendida pelos líderes de todos os partidos da Câmara.
A regra só não vai valer para prefeitos eleitos em 2012 e governadores eleitos em 2014, que terão direito a uma última tentativa de recondução no cargo. O objetivo dessa medida foi garantir o apoio de partidos com integrantes atualmente no poder.
Cláusula de barreira
No dia 28 de maio, os deputados aprovaram instituir uma cláusula de barreira para limitar o acesso de partidos pequenos a recursos do fundo partidário e ao horário gratuito em cadeia nacional de rádio e televisão.
Pelo texto, terão direito a verba pública e tempo de propaganda os partidos que tenham concorrido, com candidatos próprios, à Câmara e eleito pelo menos um representante para qualquer das duas Casas do Congresso Nacional.
A intenção ao instituir uma cláusula de barreira ou desempenho é evitar a proliferação de partidos que só tenham interesse em receber os recursos do fundo partidário ou negociar alianças em troca de tempo a mais de televisão. O fundo partidário é formado por dinheiro de multas a partidos políticos, doações privadas feitas por depósito bancário diretamente à conta do fundo e verbas previstas no Orçamento anual.
Pela legislação atual, 5 porcento do montante total são entregues, em partes iguais, a todos os partidos com estatutos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os outros 95 porcento são distribuídos às siglas na proporção dos votos obtidos na última eleição para a Câmara.
Quanto à propaganda política na TV e no rádio, a legislação prevê a distribuição igualitária de um terço do total de tempo disponível a todos os partidos que tenham candidato próprio a cargo eletivo. O restante é repartido de forma proporcional ao número de representantes na Câmara dos Deputados filiados ao partido. No caso de haver coligação, é considerado o resultado da soma do número de representantes de todas as legendas que a integram.