O plenário da Câmara aprovou Medida Provisória 657/14, que torna privativo dos delegados da carreira o cargo de diretor-geral da Polícia Federal. A maior divergência entre os deputados foi quanto ao alcance do poder dos delegados na corporação. O texto original da MP estabelece que apenas os delegados são responsáveis pela direção das atividades do órgão, o que foi interpretado por alguns como dar a eles todos os cargos de chefia da corporação – da direção da Polícia Federal às chefias de áreas técnicas, como Comunicação, Medicina, Recursos Humanos.
“A interpretação de muitos é que todas as funções de coordenação só poderão ser ocupadas por delegados”, disse o líder do governo, deputado Henrique Fontana (PT-RS). É a mesma opinião do deputado Paulo Pimenta (PT-RS). “Só delegado vai poder ser chefe de Recursos Humanos, chefe de paiol e outras funções”, afirmou. (Congresso em Foco).