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Câmara aprova medida provisória que regulamenta o teletrabalho

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (2) a medida provisória que altera as regras para a concessão do auxílio-alimentação pago aos trabalhadores e regulamenta adoção do teletrabalho pelas empresas.

O texto agora vai para o Senado. A MP precisa ser aprovada até o dia 7, para não perder a validade. A expectativa é que o Senado analise o texto ainda nesta semana.

Teletrabalho

A medida provisória regulamenta a adoção do modelo híbrido de trabalho. Os trabalhadores poderão atuar a maior parte dos dias presencialmente, e a outra parte da semana remotamente, ou vice-versa.

Segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), em 2020, primeiro ano de pandemia, 1 em cada 10 trabalhadores brasileiros ficou de “home office”.

A medida provisória estabelece ainda que a presença do trabalhador no ambiente de trabalho para tarefas específicas, ainda que de forma habitual, não descaracteriza o trabalho remoto.

De acordo com o texto, trabalhadores com deficiência ou com filhos de até quatro anos completos devem ter prioridade para as vagas em teletrabalho.

O texto também prevê:

teletrabalho poderá ser contratado por jornada, por produção ou tarefa
no contrato por produção não será aplicado o capítulo da CLT que trata da duração do trabalho e que prevê o controle de jornada
para atividades em que o controle de jornada não é essencial, o trabalhador terá liberdade para exercer suas tarefas na hora que desejar
caso a contratação seja por jornada, a MP permite o controle remoto da jornada pelo empregador, viabilizando o pagamento de horas extras caso ultrapassada a jornada regular
teletrabalho também poderá ser aplicado a aprendizes e estagiários
Como ficam os salários
De acordo com o secretário-executivo do Ministério do Trabalho, Bruno Dalcomo, a MP assegura que não há possibilidade de redução salarial por acordo individual ou com o sindicato. “Não existe nenhuma diferença em termos de pagamento de salário para quem trabalha de forma presencial ou remota”, disse o secretário.

No caso do teletrabalho controlado por jornada ou por produtividade, prevalece o que for acordado em negociação individual com a empresa, mas sem mudanças na remuneração em nenhum dos casos.

Quando o trabalho remoto for controlado por jornada, valerão as mesmas regras estipuladas na intra e interjornada dos trabalhadores.

Quando o trabalho remoto for por produtividade, o trabalhador pode exercer as atividades no período em que for mais conveniente, mas também não haverá redução de salário.

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