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Câmara de São Luís aprova lei que altera as competências da Controladoria do Município

Os vereadores de São Luís aprovaram, em sessão realizada na última sexta-feira, para encerrar o 2º período legislativo, diversos projetos de autoria do Poder Executivo. Um deles é o que acrescenta dispositivos à Lei Orgânica do Município (LOM), redefinindo melhor as competências de alguns órgãos do Sistema de Controle Interno, entre eles a Controladoria Geral do Município (CGM).

A mensagem, de nº 010/17, que acompanha o Projeto de Emenda à Lei Orgânica 04/17, informa que as alterações propostas representam um grande avanço para o Controle Interno. Em tese, a proposta tem como objetivo adequar o modelo de atuação da CGM aos artigos 31, 70 e 74 da Constituição Federal e aos artigos 74 e 78 da Lei Orgânica que tratam sobre controladoria, auditoria e fiscalização governamental, ouvidoria, correição, prevenção e combate à corrupção e incremento da transparência da gestão.

Com a aprovação da proposta, a CGM passa a ser um órgão de natureza permanente, mas equivalente ao de uma Secretaria Municipal, sendo-lhe assegurada dentre outras coisas: a organização administrativa; autonomia técnica, funcional e administrativa; e com previsão orçamentaria dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentarias.

O projeto aprovado aumenta o poder da CGM em investigações de denúncias relacionadas a corrupção e irregularidades cometidas por servidores municipais. Além disso, o órgão também será responsável pelos pedidos de informação sobre a administração e sobre seus servidores.

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