O Plenário concluiu nesta terça-feira (22) a votação do projeto de lei da minirreforma eleitoral (PL 6397/13, do Senado), que altera normas para a propaganda eleitoral na TV e na internet e simplifica a prestação de contas dos partidos. O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), alterado por emendas e destaques.
Devido às mudanças, a matéria retorna ao Senado. O texto estabelece, ainda, como a Justiça deverá analisar as contas de campanha, limitando o poder de auditoria da Justiça Eleitoral sobre a contabilidade, a prestação de contas e as despesas de campanha eleitoral dos partidos. A Justiça deverá fazer apenas o exame formal dos documentos contábeis e fiscais apresentados pelos partidos políticos. Hoje, não há esse limite na Lei Eleitoral. Nas votações desta terça, o Plenário rejeitou destaque do PT que pretendia manter, na legislação atual, a permissão para propaganda em bens particulares. O destaque foi rejeitado por 162 votos a 127.
Assim, o texto aprovado pela Câmara proíbe a propaganda eleitoral em bens particulares com placas, faixas, cartazes, bandeiras, pinturas, cavaletes e bonecos. Será permitido apenas o uso de adesivos, limitados ao tamanho de 50×40 cm. Em carros, a propaganda poderá ocorrer apenas com adesivos microperfurados fixados nos para-brisas traseiros. Nas vias públicas, será permitido o uso de bandeiras e de mesas para distribuição de material, contanto que não dificultem o trânsito de pessoas e veículos. A proposta permite que os comícios de encerramento da campanha durem até as 2h da manhã, mas os demais devem ser realizados entre 8h e 24h.
O texto libera os carros de som e minitrios elétricos, desde que observado o limite de 80 decibéis medido a 7 metros de distância do veículo (para efeitos de comparação, uma avenida de tráfego intenso gera entre 70 a 90 db de ruído). O Plenário aprovou ainda emenda do deputado Sandro Alex (PPS-PR) que limita o número de fiscais por partido a dois em cada seção eleitoral.
Atualmente, a lei não impõe limites. Na semana passada, por meio de destaque do PMDB em apoio ao PSol, o Plenário retirou do texto uma das mudanças mais polêmicas, que permitia a empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público doarem recursos às campanhas indiretamente, por meio de subsidiárias, por exemplo.
Esse destaque também retirou a possibilidade de doações das associações sem fins lucrativos cujos associados não fossem concessionários ou permissionários de serviços públicos nem beneficiados com recursos públicos. Emenda do deputado Anthony Garotinho (PR-RJ) aprovada pelo Plenário na semana passada limita a prestação do parcelamento de multas eleitorais a 10% da renda da pessoa. A intenção do deputado é evitar o comprometimento da renda. Da Agência Câmara