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Candidata “balaia” é ficha suja e poderá não concorrer em Lago do Junco

A candidata ficha-suja Edina Fontes.
A candidata ficha-suja Edina Fontes.

A Justiça Eleitoral indeferiu a candidatura da “balaia” Maria Edina Fontes dos Santos, mais conhecida como Edina (PT), à Prefeitura de Lago do Junco. A decisão considerou a mesma como ficha suja, pois já tinha sido condenada por compra de votos nas eleições de 2008. A decisão foi da 74ª Zona Eleitoral de Lago da Pedra, o caso é uma das primeiras decisões que, aqui no Maranhão, aplica uma das novas modalidades de inelegibilidade, no caso, o dispositivo legal da letra “j”, constante da Lei da Ficha limpa.

A decisão é do Juiz Alessandro Bandeira Figueiredo, que determinou na sentença diz: “julgo procedente a presente impugnação ao registro de candidatura”, eis que presente a causa de inelegibilidade prevista no art. 1º, inciso I, alínea “j”, da Lei Complementar nº64/90, acrescentado pela Lei Complementar nº 135/2010, em relação à candidatura de Maria Edina Fontes dos Santos, declarada inapta a concorrer ao pleito eleitoral do corrente ano ao cargo de prefeita do município de Lago do Junco. De conseguinte, foi indeferido o pedido de registro da presente chapa da coligação “A força que vem do povo” em Lago do Junco, interior do Maranhão.

Segundo informações, a candidata continuará fazendo campanha e recorrendo da decisão, mesmo sua candidatura tendo sido indeferia, uma prática cada vez mais comum nas candidaturas que a Justiça Eleitoral indefere, pois, segundo juristas eleitorais consultados pelo blog, a Lei Eleitoral autoriza que candidatos indeferidos realizem todos os atos de propaganda e, na véspera do dia da eleição, sejam substituídos. Veja abaixo a decisão:

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