O candidato a prefeito de Codó, Biné Figueiredo (União), teve o registro de candidatura indeferido pelo juiz da 7ª Zona Eleitoral, Iran Kurban Filho. Ele já foi gestor municipal por 8 anos.
Contra o ex-prefeito há três ações de impugnações, sendo uma sobre a inelegibilidade. Biné teria se filiado ao União Brasil quando estava com os direitos políticos suspensos, o que torna nulo o ato de filiação.
O ex-chefe do Executivo de Codó também foi condenado à suspensão de seus direitos políticos, em decisão colegiada proferida 14 de fevereiro de 2017, por ato doloso de improbidade administrativa que importou em lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, seja ele próprio ou de terceiro, o que confirma a sua inelegibilidade para as Eleições de 2024.
“Entretanto, na análise do conjunto probatório, verifica-se que o impugnado praticou atos dolosos de improbidade administrativa, pois ao ocuparem cargos na gestão municipal, em que geriam recursos públicos, além de deterem, de fato, o controle sobre a fundação em que as mercadorias foram desviadas. O dano ao erário está configurado pois de fato, houve a subtração e desvio de mercadorias pertencentes ao município, adquiridas com recursos públicos, ocorrida no período em que o impugnado geria o município. durante a gestão do requerido. E, por fim, configurou-se o enriquecimento ilícito na medida em que as mercadorias foram incorporadas ao patrimônio da Fundação, que estava sob seu controle”, pontuou o magistrado.
Diante disso, o juiz eleitoral declarou Biné Figueiredo inapto para concorrer ao pleito e indeferiu a sua candidatura.