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Candidatura de Ivo Rezende é impugnada por partido que alega terceiro mandato

O Partido Democrático Trabalhista (PDT) apresentou um pedido de impugnação à candidatura do prefeito de São Mateus do Maranhão, Ivo Rezende Aragão, citando uma clara violação da Constituição Federal. Segundo o artigo 14, § 5º, da Constituição, é proibido o exercício de três mandatos consecutivos no Executivo municipal.

De acordo com o partido, Ivo Rezende, que já está reeleito, tenta mais uma vez perpetuar-se no poder, buscando um terceiro mandato, o que é terminantemente vedado pela lei. Em 2020, ele assumiu interinamente a chefia do Executivo, exercendo de fato as funções de prefeito. Após esse período, foi eleito e cumpriu seu mandato de 2021 a 2024.

“É de conhecimento público que o impugnado concorreu e foi eleito nas Eleições Municipais de 2016 para o cargo de Vice-prefeito na chapa encabeçada pelo Sr. HAMILTON NOGUEIRA ARAGÃO, para o mandato previsto para os anos de 2017/2020. Tomando posse em 01.01.2017 o impugnado passou a exercer seu mandato executivo na qualidade de Vice-prefeito do município de São Mateus do Maranhão. Contudo, no dia 14 de julho de 2020, o impugnado tomou posse e assumiu a titularidade da Chefia do Poder Executivo municipal, em razão de licença médica aprovada pela Câmara Municipal, pelo período de 60 dias, de modo que sua atuação interina no comando do governo municipal perdurou até o dia 14 de setembro de 2020, conforme se extrai do conteúdo da ata de posse lavrada pela Casa Legislativa Municipal e de postagens no Instagram da Prefeitura de São Mateus do Maranhão/MA”, argumentou o PDT.

A sigla diz ainda que Ivo passou a comandar São Mateus de fato naquele ano, pois exonerou e nomeou Secretários, servidores ocupante de cargos em comissão em nível de Coordenação, Gestão e de Secretariado (Diário Oficial do Município de nº 094 de 27 de julho de 2020, nº 111 de 07 de agosto de 2020, nº 114, de 12 de agosto de 2020), além de instituir Comissão de Processo Administrativo Disciplinar para apuração e julgamento de eventuais acúmulos ilegais de cargos, função ou emprego público, nomeando seus respectivos mesmbros (Diário Oficial do Município de nº 125 de 11 de setembro de 2020), demais atos de gestão como titular do Poder Executivo municipal, com o efetivo recebimento dos subsídios por sua atuação como Prefeito.

Além disso, o Rezende recebeu salários referentes ao cargo de prefeito.

“Portanto, é fato incontroverso que o recorrente assumiu o cargo de prefeito do Município de São Mateus do Maranhão/MA, em substituição ao respectivo titular, no período de 14/07/2020 e 14/09/2020, ou seja, a menos de seis meses antes das eleições que se aproximavam, tendo sido eleito para esse o cargo de Prefeito nas eleições 2020. Desse modo, tendo o impugnado, na qualidade de vice-prefeito que substituiu temporariamente o titular do poder executivo nos seis meses anteriores ao pleito de 2020, este fica inelegível para disputar os cargos de prefeito e de vice-prefeito para as eleições de 2024, uma vez que foi eleito prefeito nas eleições de 2020 para o mandato relativo ao período de 2021/2024”, relata o pedido.

O PDT pede que seja indeferido em caráter definitivo o pedido de registro de candidatura de Ivo Rezende, e, consequentemente, do registro da chapa majoritária, em razão da causa de inelegibilidade acima apontada e constante do art. 14, § 5º e § 6º, da Constituição Federal.

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