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Cara de pau: Cyrela atrasa entrega de imóvel e ainda cobra pagamento de cliente

A Cyrela Costa Rica Empreendimentos Imobiliários, teve recurso negado após tentar cobrar saldo devedor de clientes que deixaram de pagar imoveis devido a atraso na entrega. Os desembargadores do órgão colegiado entenderam que o atraso na entrega do bem justificou a decisão desfavorável a recurso da empresa.

A Justiça de 1º grau, em antecipação de tutela, havia congelado o saldo devedor, para fins de correção monetária, a partir do prazo estipulado para entrega das chaves do imóvel, considerando o último prazo 180 dias de tolerância, sob pena de multa diária de R$ 2 mil.

A Cyrela Costa Rica recorreu ao TJMA, sustentando que o atraso na entrega se deu por motivos alheios à vontade da empresa e que não houve custeio da atualização monetária e juros assumidos pelos adquirentes quando da celebração do contrato.

O desembargador Marcelino Everton (relator) verificou ter havido desobediência ao prazo estabelecido contratualmente para a entrega do bem. Entendeu que as pessoas que adquiram o imóvel não podem ser oneradas em razão de a empresa não concluir obra já tão atrasada.

O relator citou o princípio da boa-fé, presente no Código de Defesa do Consumidor, e jurisprudência do próprio TJMA, que tem admitido, em casos semelhantes, a não incidência da correção monetária.

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