A Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão autuou nesta terça-feira (9), os cartórios de Ofício Único do Município de Junco do Maranhão e o 8º Tabelionato de Notas da Capital, por suspeita de exercício irregular da atividade extrajudicial. Na operação, as serventias foram flagradas atuando em localidade diversa da delegada pelo Poder Judiciário do Maranhão, o que constitui infração administrativa.
A partir de denúncias formuladas à CGJ, a respeito da prática de concorrência desleal com os cartórios de circunscrição na Comarca da Ilha de São Luís que possuem atribuição de Tabelionato de Notas, o corregedor-geral da Justiça, desembargador Froz Sobrinho, determinou à juíza auxiliar Ticiany Palácio e ao juiz auxiliar Alistelman Mendes, responsáveis pelas Serventias Extrajudiciais, a realização de visitas técnicas nos locais indicados. A operação contou com o apoio de servidores da Coordenação das Serventias da CGJ e parceria com policiais da Diretoria de Segurança Institucional do TJ.
A primeira autuação foi realizada em imóvel comercial situado na Rua Machado, n.º 35, Centro, local onde o Cartório de Junco do Maranhão utilizaria para captação de clientes e atendimento ao público. Durante a visita, a Corregedoria encontrou impressoras para selar documentos, escrituras públicas lavradas, dentre outros, e notificou o delegatário titular que estava presente no local.
Na segunda autuação, a Corregedoria visitou o imóvel comercial situado na Rua Direita, n.º 402, Centro de São Luís, local onde o 8º Tabelionato de Notas da Capital ofereceria serviços extrajudiciais à população. Essa serventia tem delegação do Judiciário para funcionar somente na área do Anjo da Guarda, onde fica instalada a sua sede (Avenida dos Portugueses, n.º 100, Loja 04).
As autuações geraram relatórios que seguirão acompanhados de todos os documentos encontrados nos locais, fotos e depoimentos, em processo administrativo ao corregedor-geral da Justiça e posterior apreciação pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão – TJMA.
A prática de captação de clientes em local diverso da designada e delegada pelo Poder Judiciário do Maranhão, constitui infração administrativa prevista nos artigos 9º e 43º da Lei n.º 8.935/1994. A Corregedoria determinou aos delegatários de Junco do Maranhão e do 8º Tabelionato de Notas da Capital, o imediato encerramento das atividades das sucursais.