O motoboy Lindemberg Alves, acusado de crime de cárcere privado (104 horas de duração) e de matar em seguida a namorada Eloá Pimentel, atirar em sua amiga Nayara e ainda também atirar contra um policial militar, está no banco dos réus. Pediu desculpas à mãe de Eloá dizendo “entender a sua dor” muito embora tivesse dito, com euforia, logo após a consumação do covarde e brutal crime: “matei ela e estou vivo”, como se comemorando o seu feito macabro.
O Brasil aguarda, pois, esperando uma pena de reclusão correspondente à monstruosidade do crime hediondo, o desfecho do julgamento de um monstro psicopata (não se trata de doente mental), frio e cruel assassino, tendo lhe sido garantidos todos os direitos da ampla defesa e do contraditório, como direitos fundamentais num Estado Democrático de Direito.
No entanto, há perguntas neste momento que não querem calar: Será que Limbemberg, assim como o casal Nardoni, Suzana Von Richthofen e os irmãos Cravinhos e mais recentemente o monstro que no Rio de Janeiro estuprou, asfixiou e matou a sobrinha de 5 anos, não teriam perdido definitivamente o direito de conviver em sociedadel? Há pena, no direito dos homens, que possa reparar tais crimes hediondos? Merecem o direito à correção e a plena liberdade algum dia?
Os questionamentos continuam. A prisão perpétua precisa ou não ser colocada em discussão pelo Congresso Nacional? O povo teria ou não o direito de decidir, através referendum, tal e qual assim se procedeu na questão do desarmamento, sobre a implantação da pena de prisão perpétua com a emenda ao texto consitucional? Que cláusula pétrea é essa que protege frios assassinos? É preciso ou não, através de uma lei penal mais realista, em tempos de violência extrema, fortalecer os mecanismos de defesa social,intimidando e desestimulando pela rígida lei bárbaros criminosos? Se penas pesadas não diminuem o ímpeto criminoso o que diminui então? Ficar propondo, na tese misericordiosa do direito penal mínimo, penas alternativas e progressões de regimes carcerários que contemplem criminosos de “bom” comportamento no cárcere, cometam o crime que cometerem?
A verdade é que, enquanto o clamor público é pela severidade das penas, alguns intelectuais do direito, criminólogos de notável saber jurídico, na contramão de direção dos tempos atuais, tentam provar, a pretexto de esvaziar prisões, que o melhor mesmo é o abrandamento das penas. A criminologia misericordiosa continua, pois, incentivando o ato delituoso e ameaçando a vida e a dignidade humanasno páis. Até quando?
Que se manifeste, portanto, o Congresso Nacional. Monstros, covardes e frios assassinos como Lindemberg Alves, em outros países, de legislação mais dura e realista, teriam perdido definitivamente o direito de conviver em sociedade ou, na decretação da pena capital, a injeção letal, o fuzilamento, a forca ou a cadeira elétrica o estivessem esperando. Está aberta novamente a discussão. A sociedade exige maiores mecanismos de proteção.