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CASSI e São Domingos são notificados para manter atendimento aos consumidores

PROCON busca que consumidores não seja prejudicados.
PROCON busca que consumidores não seja prejudicados.

O Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do Maranhão (PROCON/MA) notificou, nesta quinta-feira (2), a Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (Cassi) para que em até 24 horas comprovem que continuam oferecendo os serviços de saúde suplementar normalmente no Hospital São Domingos ou em outros hospitais às suas custas, sem comprometimento da quantidade e/ou qualidade de sua rede credenciada. O Hospital São Domingos também foi notificado a fim de que justifique a decisão de suspender o atendimento de consumidores da Cassi. Além disso, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) foi oficiada para que também tome as medidas cabíveis.

Segundo o presidente do PROCON, Duarte Júnior, a Cassi deverá comprovar que os serviços médicos ofertados no Hospital São Domingos estão sendo mantidos de forma equivalente em outros hospitais a fim de que não haja qualquer prejuízo aos consumidores. Caso não haja essa possibilidade, a Cassi deverá arcar com todos os custos de internações, consultas e outros procedimentos hospitalares que se façam necessários por seus consumidores naquele hospital.

“Em hipótese alguma os consumidores podem ser prejudicados ou suportar qualquer risco à sua saúde, vida ou segurança. Desse modo, se o consumidor estiver internado e o descredenciamento ocorrer por vontade do plano, o hospital deverá manter a internação e a operadora deverá arcar com as despesas até a alta hospitalar”, assegurou o presidente do Procon, Duarte Júnior.

Cabe ressaltar que, para os contratos assinados a partir de 1999, a Lei Federal nº 9.656/98, em seu artigo 17, admite o descredenciamento de um hospital pela operadora de plano de saúde, desde que seja substituído por outro equivalente. A mudança deve ser comunicada aos consumidores e à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) com pelo menos 30 dias de antecedência. Da mesma forma, o artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que toda oferta realizada integra o contrato que vier a ser celebrado e obriga o fornecedor a cumpri-la.

A Cassi e o São Domingos têm até 24 horas para responder satisfatoriamente à notificação, sob pena de caracterizar o crime de desobediência, na forma do Artigo 330 do Código Penal Brasileiro, além da imposição das sanções administrativas e civis cabíveis.

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