O Ministério Público Estadual denunciou à Justiça o governo João Castelo (PSDB) por alterar irregularmente duas leis municipais que tratam das diretrizes do Plano Diretor de São Luís, e reveladas por reportagens de O Estado no fim do ano passado. A ação proposta pelo promotor do Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Histórico, Luís Fernando Barreto, tramita na 4ª Vara da Fazenda Pública, do juiz Megbel Abdalla.
O MP requereu liminarmente a ilegalidade e a inconstitucionalidade de duas leis municipais aprovadas em novembro de 2010 que alteram o zoneamento da Capital sem consulta popular e sem estudo técnico. O prefeito João Castelo deve ser processado por ato de improbidade administrativa.
Nos últimos cinco meses essa é a terceira denúncia do MP contra João Castelo à Justiça estadual. O prefeito foi denunciando por descumprir a lei da transparência pública e por suspeitas de irregularidades no contrato com a empresa Pavetec.
Em 2010, o governo Castelo enviou duas mensagens com Projetos de Leis, cujo teor alterava a Lei 3253/92, que dispõe sobre o zoneamento, parcelamento, uso e ocupação do solo do município. A Câmara de Vereadores aprovou e o prefeito João Castelo sancionou as Leis 5.398/2010 e 5391/2010.
Três irregularidades foram constatadas pelo promotor Fernando Barreto no processo legislativo que aprovou as leis e nas próprias leis. A primeira foi que a proposição enviada pela gestão castelista não apresentou o estudo técnico feito pelo Instituto da Cidade como previsto no Plano Diretor. Esses estudos possibilitam a elaboração de diagnóstico para que sejam avaliadas a viabilidade do tipo de construção e as necessidades específicas de cada área.
O segundo erro das leis municipais foi que os Projetos de Leis não obedeceram as regras previstas na Constituição Federal e Estatuto da Cidade que versam sobre a participação popular em questões que envolvam planejamento municipal. Ou seja, no processo de apreciação dos vereadores de São Luís, não foi convocada qualquer audiência pública para debate com sociedade.
“Toda e qualquer legislação que trata do planejamento municipal, quer seja ela tributária ou urbanística, somente pode ser elaborada com a direta participação da sociedade através de associações, conselhos da cidade e realização de audiências públicas, amplas e irrestritas”, destacou o promotor.
Nulidade
No processo legislativo, de acordo com Fernando Barreto, houve um erro grave da Câmara de São Luís, já que o presidente atual do Legislativo Municipal, Isaías Pereirinha (PSL), assim como maioria dos vereadores desta legislatura, sabe da necessidade da realização de audiência pública para qualquer alteração na Lei de Zoneamento da capital.
“Em 2004, quando houve alteração da Lei de Zoneamento, várias audiências foram realizadas e essas foram convocadas pelo mesmo presidente da Câmara que ainda comanda a Casa. Então, não há como ele não saber das regras para aprovação desse tipo de lei”, afirmou o promotor.
O terceiro erro constatado foi a criação de tributo sem previsão legal, ferindo assim os princípios da anualidade, da legalidade e da impessoalidade. “O que a Prefeitura fez foi no apagar das luzes enviar projetos sem qualquer parâmetro para a Câmara e os vereadores aprovarem sem qualquer participação popular”, garantiu Fernando Barreto.
Devido às irregularidades, o MP requereu na ação a nulidade do processo legislativo e ainda que Leis 5.398/2010 e 5391/2010 sejam consideradas inconstitucionais já que houve a violação da Constituição Federal, do Plano Diretor de São Luís e do Estatuto da Cidade.
Foi requerido ainda que tanto a Câmara Municipal quanto a Prefeitura de São Luís sejam condenadas em “obrigação de não-fazer”, ou seja, o Executivo deve se abster de enviar para o Legislativo e este, de aprovar qualquer lei que regulamentadores do Plano Diretor de São Luís sem estudos técnicos e urbanísticos elaborados pelo Instituto da Cidade e sem ampla publicidade e participação popular.
O Ministério Público pede ainda liminar que obrigue a Prefeitura de São Luís a encaminhar à Justiça, no prazo de 48 horas, todos os projetos de lei que estão no Instituto da Cidade ou em outros órgãos municipais que serão enviados à Câmara Municipal.
As mudanças na lei
– A lei n°. 5.398/2010 alterou o artigo 228 e acrescentou quatro parágrafos ao artigo 226 da lei n.° 3253/92 (Lei de Zoneamento), cujas conseqüências, segundo a ação do promotor, são de especulação imobiliária, instalação descontrolada de empreendimentos residencial ou não-residencial e sobrecarga na infraestrutura viária e de saneamento.
– Na lei n.° 5391/2010, o artigo 198 foi e 199 da Lei de Zoneamento foram alterados deixando a possibilidade de construções maiores em espaços menores o que aumenta a demanda por transporte, água e energia elétrica comprometendo assim o planejamento urbano e prejudicando a população.
– Com as leis n.° 5398 e n.° 5391/2010, essa é a terceira vez que o prefeito João Castelo tenta fazer alterações na Lei de Zoneamento. A primeira vez foi em 2009, quando um projeto de lei foi enviado a Câmara para que o terreno do Angelim fosse deixando em condições legais para a construção do hospital de emergência. A lei chegou a ser aprovada, mas logo revogada.
– Em 2004, a Câmara de São Luís convocou várias audiências públicas em comunidades como Rio dos Cachorros para que fosse alterada a Lei de Zoneamento para a implantação de uma siderúrgica na área rural da capital. Na época, as comunidades reclamavam do impacto ambiental e do problema de moradia.
MP ajuizou três denúncias em cinco meses contra prefeito
Castelo já havia sido denunciado por descumprir a lei da transparência e por suspeitas de irregularidades no contrato com a empresa Pavetec
Nos últimos cinco meses essa é a terceira denúncia do MP contra o João Castelo à Justiça estadual. O prefeito foi denunciado por descumprir a lei da transparência pública e por suspeitas de irregularidades no contrato com a empresa Pavetec. Existem ainda no M, duas dezenas de inquéritos que apuram indícios de irregularidades na administração castelista.
Em junho, o prefeito João Castelo (PSDB) foi denunciado à Justiça pelo MP por descumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal – no que se refere à Transparência Pública (lei complementar n°131/2009 -, que obriga a disponibilização na internet das informações referentes às receitas e despesas orçamentárias da administração municipal. A ação foi ajuizada pelos promotores da Probidade Administrativa.
Os promotores requereram liminarmente que a Justiça estadual ordene ao prefeito de São Luís que num prazo de cinco dias cumpra o que o determina o artigo 48, da Lei de Responsabilidade Fiscal.
No mês de agosto, o MP denunciou Castelo, por ato de improbidade administrativa, e requereu a indisponibilidades dos bens e o bloqueio de suas contas bancárias à Justiça. A ação foi também proposta pelos promotores da Probidade Administrativa e tramita na 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital.
Além de João Castelo, foram denunciados o ex-secretário municipal de Obras Cláudio Castelo de Carvalho; os empresários Daniel França dos Santos e Gustavo Melo Fonseca e a empresa Pavetec Construções. A Secretaria de Comunicação da Prefeitura informou por e-mail: “Até o momento [ontem], o prefeito João Castelo não foi notificado quanto à denúncia do MP”.
No mês passado, o MP instaurou um inquérito para investigar os contratos sem licitação da Prefeitura de São Luís com as empresas Vital Engenharia e Limpel, que fazem a coleta de lixo na capital. No inquérito civil, instaurado pelos promotores Marcos Valentim e João Leonardo, há indícios de superfaturamento de 30%, além da capacidade operacional do sistema de limpeza urbana.
Os contratos emergenciais das empresas Vital e Limpel foram firmados sem licitação com o governo João Castelo (PSDB) em março de 2010. As duas empresas já obtiveram a terceira prorrogação contratual, sem processo licitatório.