O candidato a prefeito João Castelo (São Luís) ganhou o direito de veicular resposta às ofensas publicadas no facebook pelo secretário estadual Ricardo Murad (Saúde).
A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão entendeu, seguindo o voto do juiz Luiz de França Belchior (relator da matéria), que a Justiça Eleitoral é sim competente para analisar a demanda, pois as mensagens postadas na rede social representaram propaganda eleitoral negativa ao candidato.
Os membros ainda afastaram a multa de 5 mil reais imposta pelo juízo da 2ª zona a Murad porque o direito de resposta em tela refere-se a publicações efetuadas na internet. Nesses casos, ainda que comprovado o caráter ofensivo ou injurioso das mensagens questionadas, a Lei 9.504 não prevê hipótese de aplicação de multa ao infrator.
Apenas a violação à vedação do anonimato ou a publicação ofensiva durante o programa eleitoral gratuito podem gerar multa. O julgamento aconteceu na sessão ordinária desta segunda-feira, 10.
ENTENDA
Na sentença de 1º grau, o juiz impôs multa a Murad e indeferiu o pedido de direito de resposta a Castelo por considerar que faltou o texto a ser publicado. No recurso ao TRE, Castelo argumentava que a exigência do texto só existe para os casos de ofensas formuladas na imprensa escrita, não se aplicando a norma para as publicações efetuadas na internet.
Já Murad alegou que a Justiça Eleitoral era incompetente para analisar o caso devido às mensagens questionadas não representarem propaganda eleitoral e sim, somente, críticas à Prefeitura de São Luís, refutando atos e falas de João Castelo na condição de prefeito da cidade.
Véi, na boa… esse Ricardo Murad é muito sem noção. Fiquei satisfeito que Castelo terá direito de resposta. Dizer que a pessoa tem que ser interditada é ridículo. Foi totalmente pessoal e nada a ver com “somente críticas à Prefeitura”.