A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara (CCJ) aprovou nesta terça-feira (12) proposta de emenda à Constituição que estabelece a exigência do diploma de curso superior em jornalismo como requisito para o exercício da profissão. Em 2009, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a exigência do diploma para jornalistas, mas não havia regra explícita sobre o assunto na Constituição Federal.
A PEC já foi aprovada pelo Senado e agora será analisada por uma comissão especial antes de ir ao plenário da Câmara. Se for alterada, terá de retornar ao Senado. Pelo texto, a exigência do diploma será dispensada para “colaboradores” de meios de comunicação, como colunistas, e os profissionais que já atuam no setor.
Para o autor da proposta, senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), a obrigatoriedade de formação universitária para o exercício do jornalismo não fere a liberdade de expressão.
“Exigir formação acadêmica para a realização de uma atividade profissional específica, sensível e importante como o jornalismo, não é cercear a liberdade de expressão de alguém”, afirmou na justificativa do texto.
Para o senador, “é razoável exigir que as pessoas que prestam à população esse serviço sejam profissionais graduados, preparados para os desafios de uma atividade tão sensível e fundamental, que repercute diretamente na vida do cidadão em geral”.
O relator da matéria na CCJ, deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), também defendeu, em seu parecer, a exigência do diploma.
“Respeitosamente, ousamos discordar do entendimento firmado pela Excelsa Corte de Justiça (Supremo Tribunal Federal), pois não vislumbramos que a referida obrigatoriedade de diplomação para o exercício da atividade profissional ofende a liberdade de pensamento, de expressão ou de comunicação, independentemente de licença”, afirmou.
Supremo
A exigência do diploma foi derrubada em junho de 2009 pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Na ocasião, por oito votos a um, os ministros atenderam a um do Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo (Sertesp) e do Ministério Público Federal (MPF), que pediam a extinção da obrigatoriedade do diploma.
O recurso contestava uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que determinou a obrigatoriedade do diploma. Para o MPF, o decreto-lei 972/69, que estabelecia as regras para exercício da profissão, é incompatível com a Constituição Federal de 1988.
Relator do processo, o presidente do STF, Gilmar Mendes, concordou com o argumento de que a exigência do diploma não está autorizada pela Constituição. Ele disse que o fato de um jornalista ser graduado não assegura qualidade aos profissionais da área. “”A formação específica em cursos de jornalismo não é meio idôneo para evitar eventuais riscos à coletividade ou danos a terceiros””, afirmou na ocasião. (G1)