Por não atender as condições mínimas segundo a Lei de Execuções Penais (LEP), as celas das delegacias de Monção e de Igarapé do Meio foram interditadas pelo juiz Marcello Frazão Pereira, titular de Moção.
O relatório analisado pelo juiz constatou diversas irregularidades, como a higienização precária, instalação elétrica irregular e área inadequada para banho de sol, assim como celas com paredes mofadas e úmidas, além de circulação de ar insatisfatória, entre outras.
De acordo com o documento, tanto a carceragem da delegacia em Monção quanto a de Igarapé do Meio não possuem condições mínimas de dignidade à população carcerária, nem apresentam condições de segurança aos custodiados e à sociedade em geral.
A liminar ressalta que a permanência dos presos nas delegacias em Monção e Igarapé do Meio é absolutamente ilegal, por afrontar a LEP, nos artigos que falam “a cadeia pública destina-se ao recolhimento de presos provisórios. Cada comarca terá, pelo menos, uma cadeia pública para resguardar o interesse da administração da justiça criminal e a permanência do preso em local próximo ao seu meio social e familiar”.
A decisão determinou que a Secretaria de Estado de Justiça e Administração Penitenciária proceda, com prazo de quinze dias após a intimação da decisão, à remoção dos presos provisórios e definitivos recolhidos nas duas delegacias, encaminhando-os para estabelecimentos prisionais adequados, de acordo com condição da prisão (provisória ou definitiva), sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em caso de descumprimento.
E a SEJAP fica obrigada também a reformar as celas existentes na delegacia de Igarapé do Meio e a construir uma cela na delegacia de Monção, no sentido de abrigar os presos em flagrante, no prazo máximo de 90 dias. Em caso de descumprimento, a multa diária E de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). As multas serão revertidas em favor do Fundo Penitenciário Estadual.