Categorias

CEMAR e Eletronorte são condenadas a pagar R$ 9 milhões por causa de apagão

m_15122016_1117

A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís proferiu sentença na qual condena a Companhia Energética do Maranhão (CEMAR) e a Eletronorte ao pagamento de indenização no valor de R$ 9 milhões, cada ré, valor que deverá ser corrigido monetariamente pelo INPC, a partir da sentença, e acrescido de juros legais de 1% ao mês a contar da citação. O produto da condenação deverá ser revertido ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

O motivo foi a gravidade dos danos causados aos direitos difusos dos consumidores da cidade de São Luís, pela interrupção do serviço de distribuição de energia elétrica, serviço público essencial e por isso contínuo.

Consta na ação: “O que foi noticiado pela imprensa de São Luís, é que o ‘apagão’ fora ocasionado pelas chuvas que caíram sobre a cidade de São Luís nos dias 15 e 16 do mês de dezembro de 2000, causando enormes prejuízos para a coletividade de consumidores dos serviços prestados pelas rés, que em muitos casos tiveram aparelhos eletroeletrônicos danificados, além de permanecerem diversas horas sem energia elétrica, sem contar com o risco de vida imposto à parcela de consumidores internados nos diversos hospitais desta capital”.

O Ministério Público oficiou à CEMAR que em resposta reconheceu ter havido duas interrupções de energia elétrica, sendo a primeira atribuída à ré ELETRONORTE e, a segunda, em razão das fortes chuvas. O MP listou, ainda, os bairros de São Luís que tiveram o fornecimento de energia elétrica interrompido no dia 05 de fevereiro de 2000, causando danos aos consumidores daquelas regiões.

Para o juiz, demonstrou-se no processo que vários locais na ilha de São Luís ficaram sem energia elétrica durante horas nos dias 15, 16 e 17 de dezembro de 2000, bem como em 05 de fevereiro de 2001, o que causou prejuízos à população ludovicense, dentre os quais se pode citar, o risco de vida aos pacientes internados em hospitais, danificação de aparelhos eletrônicos, desconfortos advindo do aumento da sensação de insegurança. “Assim, na espécie houve situação grave de intranquilidade social, gerando danos relevantes na esfera moral da coletividade, muito além do limite da tolerabilidade, especialmente pelo fato de o fornecimento de energia elétrica ser serviço essencial, o que implica ser forçosa a condenação dos réus ao pagamento de danos morais coletivos”, ressaltou Douglas na sentença.

Por todo o exposto, a Justiça julgou procedente a demanda com a consequente condenação das partes rés a indenizar a coletividade pelos danos morais causados. “Ante o exposto, acolho o pedido formulado pelo Ministério Público e, por conseguinte, condeno a Companhia Energática do Maranhão, CEMAR, e a ELETRONORTE ao pagamento de indenização no valor de R$ 9 milhões, cada ré, valor que deverá ser corrigido monetariamente pelo INPC, a partir da sentença, e acrescido de juros legais de 1% ao mês a contar da citação. O produto da condenação deverá ser revertido ao Fundo Estadual de Direitos Difusos”, sentenciou.

One thought on “CEMAR e Eletronorte são condenadas a pagar R$ 9 milhões por causa de apagão

  1. As sentenças esdrúxulas do nobre Juiz não se sustentam em pé ao primeiro recurso no TJ. Vide ações contra o BB e outras aventuras jurídicas.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *