A Controladoria-Geral da União (CGU) detectou durante uma fiscalização, ocorrida entre os dias 23 e 27 de novembro de 2015, que houve subcontratação irregular feitas por empresas contratadas pela Prefeitura de Grajaú.
Segundo o relatório produzido pelo órgão, houve um caso de subcontratação total – no contrato firmado com a empresa Netão Auto Car e Locação – ME, e outro de subcontratação parcial, no contrato celebrado com a empresa Adriano de Sousa Chaves Mercearia e Serviços – ME.
Em ambos os editais havia a previsão de sublocação do serviço contratado, que poderia se transformar em motivo de rescisão de contrato em caso de má prestação do serviço. No entanto, os editais não apresentaram limites para a subcontratação parcial, contrariando o disposto no art. 72 da Lei nº 8.666/1993, que expressa que “o contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração”.
Os auditores constataram que no contrato nº 38/2014, firmado com a empresa Netão Auto Car e Locação – ME, após análise dos documentos de licenciamento dos veículos locados à Prefeitura de Grajaú, que a empresa repassou a terceiros, de forma integral, a prestação do serviço de transporte escolar do município.
Já o contrato nº 22/2015, celebrado entre a Prefeitura de Grajaú/MA e a empresa Adriano de Sousa Chaves Mercearia e Serviços – ME, com vigência até 31 de dezembro de 2015, enquadra-se na situação de subcontratação parcial, uma vez que somente três veículos de propriedade dessa firma foram utilizados na prestação do transporte escolar do município. No entanto, esses automóveis representam somente 4,61% do total de veículos usados para a execução desse serviço em 2015.
Há de se ressaltar dois aspectos atinentes à prestação do serviço de transporte escolar rural contratado pela Prefeitura. Como as empresas não apresentaram qualificação técnica para a prestação direta do serviço, não poderiam ter sido habilitadas.
O segundo ponto relaciona-se com o risco advindo da prestação do serviço de transporte escolar. Como a atividade é prestada por terceiros sem qualquer vínculo com o Executivo municipal os riscos relacionados à má prestação do serviço avançado aumentam.
Veja os valores pagos pela Prefeitura às duas empresas: