A Prefeitura de Olho d’Água das Cunhãs montou e direcionou um processo licitatório do transporte escolar para a empresa Adilson Luiz Castelo Branco Rocha, de nome fantasia KKNE- Porjeto & Construção, segundo apontou auditoria da Controladoria-Geral da União (CGU).
O relatório obtido pelo Blog do Neto Ferreira diz que no dia 15 de dezembro de 2015 foi autorizada a abertura da licitação, que foi realizada em janeiro de 2016. Na ocasião, apenas a empresa referida acima participou do certame, cujo valor era R$ 720 mil.
Após análise técnica do procedimento, foi constatado que a Prefeitura adulterou os documentos para que a KKNE- Porjeto & Construção fosse favorecida.
As fases de instrução de uma licitação pública obedecem a uma ordem lógica e natural de eventos. Por exemplo, o expediente interno denominado “Aviso de Licitação”, antecede, naturalmente, a própria publicação do certame. Entretanto, no Pregão Presencial n.º 06/2016 ocorreu exatamente o contrário: a publicação externa, realizada no Jornal Extra e no Diário Oficial da União, ocorreu três dias antes da expedição do ‘Aviso de Licitação'”, detalharam os técnicos da União.
Além disso, não foi encontrado qualquer tipo de pesquisa de preço do serviço licitado, foi omitido ainda o valor do aluguel mensal de cada veículo e outras informações básicas da licitação com objetivo de afugentar outras empresas.
“O objeto da licitação deve ser caracterizado de forma adequada, sucinta e clara, contemplando aspectos fundamentais e especificidades técnicas suficientes à plena compreensão do que se pretende contratar. A precariedade e a imprecisão de informações, por outro lado, confundem e afugentam a concorrência e sujeita o processo de contratação à ocorrência de conluio e direcionamento.”, afirmou a CGU.
Outro ponto destacado pela Controladoria foi a ausência de três especificações do objeto da contratação, que são o valor de referência, ano de fabricação e capacidade de passageiros dos veículos. De acordo com o relatório, sem esses itens é impossível que as licitantes formulem e produzam propostas de preços competitivas. “Possivelmente, a proposta de preços da empresa ADILSON LUIZ CASTELO BRANCO ROCHA – ME foi produzida a esmo ou sem qualquer critério técnico, constituindo-se em uma mera peça fictícia”.