Baixa qualidade, falta de controle e superfaturamento. Estes foram os achados da Controladoria-Geral da União (CGU) em uma auditoria de obras de asfaltamento contratadas pela estatal Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) em dez estados.
A análise em 24 contratos de obras identificou vícios construtivos em 15 delas, o equivalente a 62,5% da amostra. Ao todo, os empreendimentos analisados somaram R$ 119,5 milhões.
Os estados onde foram constatadas obras de pavimentação com algum tipo de irregularidade são:
Amapá
Ceará
Goiás
Maranhão
Minas Gerais
Rio Grande do Norte
Sergipe
Tocantins
Piauí
Pernambuco
Com ajuda de uma empresa especializada, a CGU analisou a qualidade das obras, incluindo a avaliação de elementos como a espessura e a aderência do asfalto.
A partir desse exame, a CGU foi capaz de identificar, por exemplo, a existência de sobrepreço ou superfaturamento “pela execução de espessuras médias de revestimento inferiores àquelas especificadas em medição contratual, assim como de redução de desempenho e da vida útil da camada asfáltica, com consequente desperdício de dinheiro público e dispêndio precoce de recursos para a manutenção da via.”
Outro problema identificado pelos auditores foi uma espessura irregular na camada asfáltica. Em um dos casos em que o previsto em projeto seria de 5 centímetros, a auditoria encontrou espessuras que variavam entre 1,4 centímetro e 6,5 centímetros.
Os auditores também analisaram outros elementos de qualidade do asfalto, como quantidades de materiais utilizados nas misturas, resistências das estruturas e questões como infiltração de água. Junto com esses elementos, a CGU identificou um superfaturamento total de R$ 7,3 milhões.
Como à época das medidas os valores efetivamente pagos pelos contratos somavam R$ 57,2 milhões — de R$ 119,5 milhões totais —, a CGU calculou o superfaturamento em função de pagamentos acima das quantidades efetivamente utilizadas de materiais em 12,75%. Em um dos contratos, este percentual chega a 38,6%.
Em nota, a Codevasf afirmou que observa os apontamentos dos órgãos de controle e notifica as empresas para ressarcimento dos pagamentos indevidos.
1. A Codevasf atua em permanente cooperação com órgãos de fiscalização e controle. Apontamentos e recomendações desses órgãos são observados pela Companhia para fins de controle e contínuo aperfeiçoamento de procedimentos.
2. Obras que apresentem imperfeições ou inconformidades são objeto de notificação às empresas responsáveis, com vistas à correção. Todas as obras contratadas pela Codevasf devem atender a requisitos de qualidade estabelecidos em contrato.
3. Divergências eventualmente existentes entre faturas apresentadas por empresas contratadas e serviços efetivamente executados são igualmente objeto de notificação a essas empresas, para fins de ressarcimento do faturamento indevido.