Documentos obtidos pelo Blog do Neto Ferreira aponta que contratos firmados entre a Prefeitura de Humberto de Campos e empresas de fachada (saiba mais) foram superfaturados em R$ 679.264,94 mil.
De acordo com a Controladoria-Geral da União (CGU), os acordo contratuais nº 003/2014, de 02/01/2014; 072/2015, de 25/05/2015; e 100/2016, de 25/01/2016 celebrados para garantir a locação de veículos para o transporte escolar de Humberto de Campos foram superfaturados pelas as empresas Marf Locação e Urbanismo Ltda, J F Construções e Serviços Ltda., e Y L Abas Frazão – Arquitetura & Engenharia com a conivência da Prefeitura municipal.
Em razão de não haver previsão contratual de subcontratação dos serviços de transporte escolar, a subcontratação é ilegal, e a diferença entre o valor pago pela prefeitura e o valor pelo qual os veículos foram sublocados integralmente a terceiros gera superfaturamento. Nessa linha de pensamento, segundo se extrai dos Acórdãos n.º 1.487/2010 e 4.221/2011, ambos da Segunda Câmara, o Tribunal de Contas da União (TCU) considera superfaturamento por subcontratação a diferença entre os preços acordados entre a prefeitura e a empresa contratada, e aqueles negociados entre a empresa (ou prefeitura) e a sua subcontratada, destacou a CGU.
Segundo os auditores da União, foi solicitado a relação de todos os veículos locados de terceiros e que realizaram o transporte escolar no município, onde deveriam constar a identificação completa dos veículos e os nomes e CPF dos motoristas e proprietários, mas a Prefeitura só informou o tipo do veículo (sem identificação da placa de alguns veículos) e o primeiro nome apenas dos condutores. Do total de 25 motoristas que constavam da lista entregue pela prefeitura, seis foram entrevistados pela CGU, o que corresponde a cerca de 24% do total.
Após as entrevista, foi constatado que, em 2015, os valores pagos pelas empresas aos motoristas eram de R$ 2 mil a R$ 3 mil. Já em 2016, os preços variaram de R$ 2.500 mil a R$ 3 mil.
Veja a tabela abaixo: