Após Denúncia do Ministério Público do Maranhão, oferecida em 25 de julho, o Poder Judiciário determinou, em 6 de setembro, o imediato afastamento de Francisco Américo Santos Figueiredo, do cargo de chefe do Setor de Tributos do Município de São João Batista. O denunciado também está proibido de ter acesso ao prédio da prefeitura, sob pena de ter a prisão preventiva decretada.
O gestor afastado foi denunciado pelos crimes previstos nos artigos 297, 304, 312, do Código Penal: falsidade ideológica, falsificação de documento público, uso de documento falso e peculato (apropriar-se de dinheiro, valor de que tem posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio).
O coordenador da Secretaria de Administração e Planejamento, João Cláudio Diniz Fonseca, também foi denunciado por peculato (artigo 312 do Código Penal).
FRAUDE
O caso passou a ser investigado quando um morador pediu providências ao MPMA em virtude do barulho no Bar da Noelma, no Povoado Campinas, localizado em uma área residencial. Em seguida, o promotor de justiça Felipe Augusto Rotondo expediu ofícios ao secretário municipal de Finanças, solicitando informações sobre eventual licença ou alvará concedido em favor do citado estabelecimento; ao chefe do destacamento da Polícia Militar, para coibir o es eventuais ilícitos criminais e ao delegado de polícia pedindo esclarecimentos sobre eventual concessão de licença para realização de festas.
O delegado, por meio de ofício, informou desconhecer qualquer licença para festas serem realizadas no bar e a existência do estabelecimento. O chefe do destacamento militar relatou que visitou o estabelecimento e a proprietária informou não possuir qualquer licença ou alvará de funcionamento, mas que estaria providenciando junto à Prefeitura Municipal.
No dia 18 de maio de 2018, Francisco Américo Santos Figueiredo informou que havia expedido o alvará de licença nº 25/2018, por meio do processo ADM342-A, sendo deferido pelo setor de tributos no dia 13 de abril.
Em 23 de maio, a proprietária do estabelecimento foi ouvida na Promotoria de Justiça e informou que já havia procurado a Prefeitura solicitando o alvará e pagou R$ 50 a João Cláudio. No dia 10 de julho, João Cláudio Diniz, por meio de ofício, encaminhou cópia do processo administrativo ADM342-A, informando que foi aprovada a solicitação de funcionamento e emitido o alvará nº 25/2018, com documento de arrecadação municipal para recolhimento da taxa de licença, tendo o despacho sido deferido em 13 de abril de 2018.
Questionada pelo MPMA, no dia 10 de julho, a proprietária do bar, Noelma Abreu Silva, esclareceu que somente assinou o requerimento para solicitar o alvará após ter sido ouvida na Promotoria de Justiça, ou seja, depois do dia 23 de maio e o fez por solicitação de João Cláudio Diniz.
Ao analisar os documentos presentes no processo ADM342-A, o Ministério Público constatou que, tanto a fatura da conta de energia elétrica, emitida pela Cemar, quanto o comprovante de pagamento feito no Banco Postal dos Correios foram fraudados.
O processo administrativo indicava que a fatura teria sido emitida em data anterior ao dia 9 de abril de 2018 (dia da suposta abertura do processo ADM342-A). No entanto, a fatura apresentada estava com a data ilegível. Ao retirar uma segunda via, o promotor de justiça Felipe Augusto Rotondo descobriu que o documento na verdade é datado de 17 de abril de 2018.
O depósito de R$ 60, supostamente realizado no Banco Postal, jamais foi feito e o comprovante apresentado foi falsificado. O chefe de segurança e tecnologia da informação dos Correios, por meio de ofício, informou a inexistência do depósito e afirmou que a numeração indicada é inexistente na base de dados da instituição.
“Com tais considerações, provada a materialidade do crime de falsidade ideológica, tendo em vista que o denunciado inseriu informação falsa (data prévia) em documento público (alvará de funcionamento), com fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante”, afirmou, na Denúncia, o promotor de justiça.