O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, analisou dois Mandados de Segurança que Francisco Escórcio (PMDB), em que pretendia ocupar vaga de deputado federal na Câmara.
No primeiro mandado, Dias Toffili julgou o pedido prejudicado, por perda de objeto, e no outro o ministro negou alegando que a jurisprudência da Suprema Corte no julgamento de caso semelhante. O Tribunal decidiu que a vaga de deputado pertence ao suplente da coligação e não do partido.
Em mandado de segurança, Chiquinho Escórcio alegou que foi candidato a deputado federal nas eleições de 2006 pelo PMDB, obtendo a segunda suplência do partido, onde sustentou que chegou à primeira suplência do partido a partir da desistência do atual prefeito de Barreirinhas, Albérico Filho.
Escórcio esclarece ainda que, a licença do deputado Pedro Novaes (PMDB) para assumir o cargo de ministro do Turismo, apresentou requerimento à Mesa da Câmara dos Deputados pleiteando a vaga. Mas o requerimento foi indeferido pelo presidente da Câmara, que alegou que a vaga deveria pertencer ao suplente do partido e não da coligação como entendeu o presidente da Câmara.
Neste mandado de segurança, Francisco Escórcio pediu que pudesse tomar posse na Câmara dos Deputados federais, em vaga decorrente do pedido de licença do atual ministro do Turismo, deputado Pedro Novaes.
O presidente da Câmara já havia empossado no cargo o primeiro suplente da coligação “O Maranhão Não Pode Parar” Davi Alves Silva Júnior (PR), o “Davizinho”.
Dias Toffoli defendeu que as vagas pertencem às coligações e não aos partidos. Por isso, o ministro acabou negando os mandados de segurança de Escórcio.
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