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Cinema é notificado por prática de venda casada

A Gerência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) notificou ontem terça-feira (13), o Cinépolis de São Luís por causa de proibição de acesso nas salas de cinema a consumidores com alimentos que não são vendidos na lanchonete da empresa. A prática, configurada como venda casada, desobedece ao Código de Defesa do Consumidor. A ação foi motivada por denúncias realizadas pelos consumidores.

“Ações como esta são importantes para que o consumidor possa, inclusive no seu momento de lazer, ter os seus direitos respeitados”, afirmou o diretor do Procon, Duarte Júnior.

Ficou determinada a retirada dos banners que informavam a proibição da entrada de consumidores com refrigerantes em recipientes de lata, garrafas plásticas, copos ou garrafas de vidro, sanduíches, pizzas, caldos, esfirra, hambúrguer ou qualquer tipo de alimento produzido em restaurantes.

A empresa terá de colocar, em local visível ao público, aviso sobre a permissão de entrada com produtos alimentícios e bebidas adquiridas em outros estabelecimentos e terá de responder, em até 10 dias, à notificação do Procon, órgão vinculado à Secretaria de Estado de Direitos Humanos e Participação Popular (Sedihpop).

O cinema alegou que os consumidores são orientados a não entrar com os alimentos proibidos por causa do descarte inadequado e do mau cheiro que podem provocar no local. A equipe do Procon orientou os representantes da empresa que, ao invés de proibir a entrada dos clientes com determinados alimentos, desenvolvam práticas que incentivem o descarte correto do lixo.

A subgerente operativa do Cinépolis de São Luís, Itamara Marques, afirmou que, assim como o Procon, a empresa está preocupada com o cliente. “Acho a fiscalização muito saudável e é bom saber que o órgão tem essa preocupação”, disse.

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