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Cirineu Costa tem candidatura indeferida pela Justiça Eleitoral em Formosa da Serra Negra

O juiz da 105ª Zona Eleitoral de Balsas, Haniel Sóstenes, indeferiu o registro de candidatura do prefeito e candidato à reeleição de Formosa da Serra Negra, Cirineu Costa.

A decisão foi proferida nesta quarta-feira (11) após apresentação de ações de impugnações e notícia de inelegibilidade pela Coligação “Respeito e Amor por Formosa da Serra Negra”.

Nos autos, o autor afirmou que o candidato se enquadra na hipótese prevista no art. 1º, I, “e”, da Lei Complementar n. 64/1990, no qual dispõe sobre: “São inelegíveis os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crime”.

Cirineu foi condenado pela 1ª Vara Criminal de Grajaú a uma pena definitiva de 10 anos de reclusão, pela prática do crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal), cuja decisão foi mantida pela Primeira Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em 16 de julho de 2024 e por isso se enquadra na Lei de Inelegibilidade.

Em parecer, o Ministério Público Eleitoral se manifestou pela procedência das ações de impugnação que resultaria no indeferimento do registro de candidatura.

O juiz eleitoral afirmou que a defesa apresentada pelo prefeito, que argumentou não ter sentença penal condenatória definitiva, totalmente descabida. Pois, basta a condenação criminal proferida por órgão judicial colegiado para que haja a inelegibilidade

“Além disso, não há nos autos nenhuma informação de concessão de efeito suspensivo ao aresto proferido pelo Tribunal de Justiça maranhense que impossibilite o afastamento da causa de inelegibilidade acima referida. Dessa forma, forte nos fundamentos acima, concluo pela procedência das ações de impugnação ao registro de candidatura e, por conseguinte, o indeferimento do pedido de registro contido na exordial é medida que se impõe.“, decidiu.

Baixe a sentença aqui

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