A Peugeot Citroen do Brasil Automóveis foi condenada pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) a pagar indenização no valor de R$ 20 mil ao proprietário de um automóvel Citroen C3. Por meio de declaração médica, o morador do município de Codó alegou ter sofrido lesões em razão do não acionamento do dispositivo de airbag do veículo no momento da colisão com outro carro, em 4 de dezembro de 2010.
O órgão colegiado do TJMA foi unanimemente desfavorável ao recurso de apelação ajuizado pela empresa e manteve a sentença de primeira instância, que julgou procedentes os pedidos de
indenização por danos morais e materiais feitos pelo dono do carro.
O desembargador Raimundo Barros (relator) rejeitou as preliminares de nulidade de intimação de sentença e nulidade da sentença, levantadas pela fabricante do veículo.
Disse que cópia da sentença foi encaminhada à apelante e ao apelado, assim como a recorrente foi citada pelo correio, e só apresentou contestação fora do prazo previsto em lei.