Documentos obtidos pelo Blog Neto Ferreira, o Ministério Público Estadual, por meio da 27ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Tributária e Econômica, ofereceu denúncia, no último dia 27, contra ex-secretários de Estado da Fazenda do Maranhão, Cláudio José Trinchão Santos e Akio Valente Wakiyama, à 8ª Vara Criminal da Comarca de São Luís, com a finalidade de investigar possível concessão de isenções fiscais sem observância da previsão legislativa por parte dos ex gestores.
Diante da instauração da Notícia Fato (SIMP nº. 00899-500/2016), a Promotoria de Justiça expediu ofício à Secretaria de Estado da Fazenda, solicitando informações detalhadas sobre a lista das empresas beneficiadas com a concessão de isenção de tributos por ato administrativo injustificado ou ilegal, bem como a tabela com os valores que o erário do Estado do Maranhão deixou de arrecadar com essas isenções.
“Em resposta, a SEFAZ encaminhou relatório da análise tributária dos regimes especiais de tributação depositados na SEFAZ-MA até 17/04/15 , em que ficou constatou terem sido Cláudio José Trinchão Santos, Secretário Estadual da Fazenda do Maranhão no período de 20/04/2009 a 02/04/2014 e Akio Valente Wakiyama, que ocupou o mesmo cargo de 03/04/2014 a 31/12/2014, que concederam regimes especiais sem observância da legislação pertinente e sem publicidade no banco de dados da instituição, conforme comprovam as cópias desses atos por eles assinados”, aponta trecho da denúncia encaminhada à Justiça.
Conforme o Ministério Público, no relatório encaminhado pela SEFAZ, constam assinadas 33 concessões de regimes especiais cumuladas com atos de inclusão de empresas e renovação de regime sem observância da legislação pertinente e publicidade, beneficiando 190 empresas. As ações delituosas dos ex-secretários causou um rombo de R$ 410.500.053,78 mais os valores de compensações de precatórios e outras irregularidades ultrapassassem o prejuízo de R$ 1 bilhão aos cofres públicos.
De acordo com a Promotoria, ficou comprovado que Cláudio José Trinchão Santos e Akio Valente Wakiyama comandaram organização criminosa no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda. “Vale anotar que a concessão de regimes especiais pelos denunciados não era uma ação isolada no âmbito da SEFAZ, mas se associava a outras tantas ações criminosas tal qual narrado na denúncia anexada a esta peça acusatória”, expõe a denúncia.
A promotoria identificou que Cláudio José Trinchão Santos praticou por 25 vezes peculato, crime que consiste no desvio de dinheiro público por funcionário da administração pública, e que Akio Valente Wakiyama praticou por 13 vezes o mesmo crime. Diante do exposto, o Ministério Público requereu à Justiça: o recebimento e processamento da denúncia, com a citação dos denunciados para o devido processo penal; confirmadas as imputações, as condenações dos denunciados; perdimento dos bens adquiridos com o produto do desvio de recursos públicos; dente outros pontos.
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