Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) absolveu ontem (07) o deputado federal Cleber Verde (PRB), da acusacao de peculato e formacao de quadrilha.
O deputado era acusado de concessao fraudulenta de aposentadoria quando era servidor do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O relator da Acao Penal (AP) 497, ministro Marco Aurélio, votou pela absolvicao do parlamentar com base no artigo 386, inciso III, do Codigo de Processo Penal (nao constituir o fato infracao penal). A Procuradoria Geral da Republica também se manifestou pela absolvicao do deputado.
Segundo os autos, em 1999, na condicao de servidor do INSS, Cleber Verde teria concedido aposentadoria especial um segurado que tinha trabalhado durante certo periodo como auxiliar de topografo, ocupacao sujeita à insalubridade e periculosidade.
Posteriormente, em analise efetuada pela auditoria da autarquia, a aposentadoria foi revogada sob o argumento de que teria sido concedida ilegalmente.
“O beneficiario recorreu à Justica e teve o beneficio novamente concedido? Depois de cassada a aposentadoria especial, o beneficiario logrou exito no Judiciario, o que comprova que o Instituto teria acertado de inicio na concessao e errado posteriormente?”, concluiu o relator ao votar pela absolvicao.