O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ratificou liminar concedida pelo conselheiro Jorge Helio Oliveira que autoriza o Tribunal de Justiça do Maranhão a continuar a remoção de candidatos classificados no VI Concurso de Remoção e a nomear os aprovados no concurso público de servidores, para as comarcas às quais não haja interessados na remoção.
A decisão se deu em Pedido de Providências requerido pelo Sindicato dos Servidores da Justiça (Sindjus), visando garantir precedência dos servidores classificados em concurso de remoção em relação àqueles aprovados em concurso de ingresso no quadro do Judiciário estadual.
Ao se manifestar, o TJMA pediu que fosse reconsiderada a decisão que proibiu nomeação e remoção, alegando dificuldades causadas aos servidores que não poderiam se deslocar entre as comarcas de seu interesse e embaraços à administração, que se via impedida de complementar os já deficientes quadros do TJ.
Ao rever a decisão, o conselheiro entendeu pela concessão parcial do pleito do Tribunal, por se tratar de medida menos drástica e prejudicial, resguardando tanto os direitos dos servidores do quadro quanto a autonomia do Tribunal em continuar as movimentações internas e gerir sua rotina administrativa.