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CNJ confirma decisão de arquivamento de sindicância contra a juíza Gisele Rondon

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) confirmou a decisão de arquivamento da Sindicância instaurada contra a juíza Gisele Ribeiro Rondon por suposta infração funcional.

A magistrada virou alvo do procedimento após notícia veiculada no blog do Domingos Costa, na qual afirmava que ela teria comparecido à Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes de São Luís (SMTT) e retirado, de forma clandestina, um veículo apreendido (Toyota/Hilux SW4), que era de propriedade do médico Eduardo Rodrigues Martins Lima.

Para o Corregedor-Geral da Justiça, desembargador José Luiz Oliveira de Almeida, não existiu “elementos suficientemente capazes de atribuir à magistrada o cometimento de infração disciplinar no episódio que deu azo à presente sindicância.”

Em sua decisão o referido desembargador expressou, ainda, que “Denota-se dos depoimentos colhidos que nenhuma das pessoas que testemunharam o evento de apreensão do veículo Toyota/Hilux SW4 ou sua retirada do pátio da SMTT atribuiu a propriedade do automóvel à sindicada. Além disso, as testemunhas não mencionaram a sindicada como magistrada, evidenciando que, em nenhum momento, ela se identificou como tal, seja verbalmente ou por meio da apresentação de sua identificação funcional, com o propósito de obter qualquer vantagem no processo de liberação do veículo. A propósito, da verificação do vídeo gravado pelos vigilantes, observa-se que a sindicada é anunciada como “Dona Gisele”, o que só confirma não ter a mesma se identificado como magistrada na situação narrada nos autos. Outra conclusão que se alcança após análise das provas colhidas é a de que a sindicada não estabeleceu qualquer tipo de contato com o Sr. Secretário Municipal da SMTT, nem buscou influenciar sua decisão de autorizar a liberação do veículo retido.”

Diante desse contexto, o citado corregedor arquivou a Sindicância, expressando, no final de sua decisão que “não se pode imputar à magistrada sindicada qualquer conduta indicativa de que, ao ter comparecido no dia 28 de abril de 2023, no pátio da SMTT, em companhia do Sr. Eduardo Rodrigues Martins Lima, tenha interferido ou influenciado, na condição de magistrada, para a liberação do veículo Toyota/Hilux SW4, apreendido em razão de infração administrativa de trânsito.”

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