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CNJ decide que escolha da lista tríplice do Quinto Constitucional deve ser em votação secreta

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta terça-feira, 5, dá provimento parcial quanto a resolução sobre a escolha da lista tríplice para a vaga de desembargador pelo Quinto Constitucional para a seccional maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Pela decisão, a votação deve ser secreta.

A resolução do Tribunal de Justiça do Maranhão para formação da lista tríplice previa a formação de comissão especial e votação secreta para o Quinto Constitucional. A OAB decidiu ir ao CNJ contestar as novas regras. Uma liminar do conselheiro Sidney Madruga suspendeu os efeitos da resolução. O tribunal recorreu.

Nesta terça, o pleno do conselho decidiu que a votação deve ocorrer no plenário, mas que a votação deve ser secreta. A OAB queria votação aberta.

Além disto, o Tribunal de Justiça mantém a função de analisar os requisitos constitucionais para escolha do novo desembargador pelo Quinto Constitucional como a exigência de mais de 10 anos de atividade profissionais dos candidatos.

A lista sêxtupla da OAB ainda não está formada. Por decisão da maioria da Corte, o nome do advogado Flávio Costa deveria ser retirado por ele não cumprir o requisito constitucional de ter mais de 10 anos de advocacia.

A Ordem recorreu da decisão e ainda aguarda definição.

Do Imirante.com

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