A conselheira relatora do Conselho Nacional de Justiça, Ivana Farina Navarrete Pena, manteve o mandado tampão da Mesa Diretora do Tribunal de Justiça do Maranhão.
A eleição para o mandato foi questionada pelo Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão – Sindjus que alegou desrespeito ao Regimento Interno do TJ, que estabelece prazo mínimo de 72 horas entre o edital de convocação e a realização do pleito.
O Sindicato sustentou que o Edital fora disponibilizado no dia 18, publicado no dia 19 e a eleição realizada no dia 20, tudo em março de 2019. A entidade disse ainda que 9 Desembargadores
da Corte, durante a sessão de votação, teriam manifestado surpresa com tamanha celeridade e apontado eventual desrespeito ao prazo regimental.
Em razão disso, o Sindjus requereu medida liminar em que se reconheça a nulidade da votação e se determine a imediata realização de novo pleito, na forma regimental.
Ao analisar os fatos, a conselheira relatora afirmou que a Mesa Diretora foi eleita por unanimidade e que não houve “nos autos notícia de posterior insurgência contra a sessão, seja na via judicial seja na administrativa, em especial por parte daqueles que se afiguram os maiores interessados e os únicos legitimados a concorrer: os Desembargadores com eventual interesse nos cargos em disputa.”
Ivana Farina ressalta que as únicas contestações aos atos do TJMA vieram da parte do Sindicato. “A primeira, quando já iniciado o julgamento do PCA 716-90 no Plenário Virtual deste Conselho, em outubro de 2019, embora a suposta irregularidade tenha ocorrido em março de 2019.
Desse modo, indeferiu o pedido de liminar do Sindjus.