O Plenário do Conselho Nacional de Justiça manteve a pena de aposentadoria compulsória aplicada pelo Tribunal de Justiça do Maranhão ao juiz Márcio José do Carmo Matos Costa.
Por unanimidade, os conselheiros negaram o pedido do magistrado de anular a punição sofrida em 2020, como resultado de um processo administrativo disciplinar aberto pela Corregedoria-Geral da Justiça maranhense. O voto do relator da revisão disciplinar, conselheiro Vieira de Mello Filho, listou 11 atitudes consideradas imprudentes do juiz, de acordo com os fatos levantados em sete processos analisados pela Corregedoria-Geral do TJ-MA.
Segundo o relator, o conjunto das violações a deveres funcionais inclui uso abusivo e indiscriminado do sistema Bacenjud; envio de consultas e ordens a bancos na facilitação de acesso de informações protegidas por sigilo bancário; captura de ativos financeiros; autorização de levantamento de recursos de forma antecipada, indevida ou com justificativa diferente da apresentada; entre outras.
Um dos primeiros casos em que se investigou o envolvimento do magistrado data de 2015, quando o juiz mostrou indiferença quanto ao ajuizamento na 3ª Vara Cível de São José de Ribamar de “inúmeras ações relacionadas a herança de alto monte deixada por pessoas falecidas nas mais variadas e distantes cidades do país”.
Na ocasião, o juiz determinou o levantamento indevido de cerca de R$ 3 milhões da herança de uma freira falecida no Rio de Janeiro. O valor deveria ter sido destinado à Associação São Vicente de Paula, de acordo com os autos do processo. Como o magistrado alegou não ter conhecimento de fraude e tomou providências para a destinação correta dos valores, ele acabou absolvido à época pelo TJ-MA, que acolheu a tese de boa-fé na conduta de Matos Costa.
No entanto, anos mais tarde, o juiz voltou a ser investigado por repetir a condução negligente e imprudente em processos. “O que fundamentou também a dosimetria da pena pela aposentadoria compulsória foi a negligência reiterada no cumprimento dos deveres da magistratura, em vista da quantidade de feitos que o magistrado agiu sem o cuidado mínimo exigido à função, bem como em razão de já ter sido investigado anteriormente pelos exatos mesmos fatos”, afirmou Mello Filho