O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), concedeu liminar para que o juiz Marcelo Baldochi retorne ao exercício da magistratura no Tribunal de Justiça do Maranhão, do qual foi afastado ano passado, por decisão da Corregedoria de Justiça.
O magistrado foi afastado de suas funções no dia 17 de dezembro após da voz de prisão a funcionários da TAM, que não permitiram a entrada de Baldochi na aeronave pelo atraso no embarque.
A liminar concedida suspende os efeitos e determina para que o Tribunal designe o juiz para o posto de titular da 4ª Vara Cível de Imperatriz, em acolhimento ao argumento apresentado pela defesa.
A decisão do CNJ derruba a tese do desembargador Antônio Fernando Bayma Araújo, que enxergou a irregularidade cometida por Baldochi. “Que houve abuso está claro. Isso é fato. Contra fato não há contestação”, disse Bayma, em entrevista. Confira abaixo a decisão:
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO -0007288-38.2014.2.00.0000
DECISÃO
Trata-se de Procedimento de Controle Administrativo proposto por MARCELO TESTA BALDOCHI, Juiz de Direito, contra decisão proferida pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO (TJMA) nos autos da Sindicância 56.838/2014, que determinou a abertura de processo administrativo disciplinar contra o requerente e o afastou de suas funções.
Aduz que a Sindicância instaurada para apurar possível prática de infração disciplinar é nula em razão da parcialidade da descrição dos fatos na portaria de abertura do procedimento (Id1614491, fls. 3-4) e da prévia manifestação do condutor do procedimento nos meios de comunicação.
Sustenta que houve cerceamento de defesa e violação aos princípios do devido processo legal e do contraditório. Argumenta que apenas testemunhas de acusação foram ouvidas e não houve concessão de prazo para defesa preliminar. Aponta, ainda, inobservância do quórum regimental na sessão que deliberou pela instauração do processo administrativo disciplinar.
Requereu a concessão de medida liminar para suspender a decisão do TJMA que determinou a abertura de processo administrativo liminar com afastamento das funções.
O Tribunal requerido prestou informações preliminares (Id1630841) e juntou aos autos cópias de outros procedimentos disciplinares instaurados contra o requerente (Id´s 1620842 a1620844).
Instado a complementar as informações (Id1622165), o TJMA apresentou nova manifestação (Id’s 1623270-1623275), as quais vieram acompanhadas de cópia integral da Sindicância 56.838/2014.
O pedido de liminar foi parcialmente deferido e determinada a suspensão processo administrativo disciplinar oriundo da sindicância56.838/2014 (Id 1625730).
O requerente apresentou embargos de declaração (Id 1627141) e pugnou pela reconsideração da decisão liminar. Ante a ausência de previsão regimental, o incidente não foi conhecido (Id16230474).
Foi solicitada à Secretaria-Geral preferência para inclusão deste PCA para julgamento final de mérito na pauta de julgamentos da 203ª Sessão Ordinária, designada para o dia 3 de março de 2015.
Contudo, embora o processo tenha sido incluído na pauta da 205ª Sessão Ordinária, não foi apregoado para julgamento.
Os autos vieram-me conclusos em razão de pedido de reconsideração (Id1663472).
É o relatório. Decido.
Trata-se de Procedimento de Controle Administrativo proposto por MARCELO TESTA BALDOCHI contra decisão proferida pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO (TJMA) nos autos da Sindicância56.838/2014, que determinou a abertura de processo administrativo disciplinar contra o requerente e o afastou de suas funções.
Conforme ressaltado na decisão que deferiu parcialmente o pedido de liminar (Id 1625730), há plausibilidade na tese trazida pelo requerente em razão de falta de prévia intimação para a apresentação de defesa prévia, nos termos do artigo 27, § 1º, da LOMAN e artigo 14, caput, da Resolução CNJ 135/2011, fundamento inclusive dos votos divergentes contrários à abertura do processo disciplinar.
Os autos, de fato, não registram a notificação do requerente para apresentar defesa prévia ou a intimação da sessão de julgamento do Órgão Especial do TJMA que instaurou o processo administrativo disciplinar.
No que concerne ao afastamento do cargo, em um primeiro momento entendi que haveria fundamentos suficientes à sua manutenção, mormente considerado o fundamento apontado pelo Tribunal no sentido de que o requerente poderia se valer do poder que tem na comarca para influenciar as investigações.
Todavia, considerado o tempo decorrido desde o pedido de pauta do presente feito; a incerteza quanto ao momento de seu julgamento; a suspensão das investigações em face da decisão liminar parcialmente deferida; os possíveis prejuízos à prestação jurisdicional; e o fato de o afastamento de magistrados constituir medida excepcional, tenho que o retorno do magistrado é medida que se impõe.
Ante o exposto, reconsidero a decisão proferida para, além de suspender o processo administrativo disciplinar, sustar os efeitos da decisão do TJMA que determinou o afastamento do magistrado MARCELO TESTA BALDOCHI até ulterior decisão deste PCA.
Intimem-se, com urgência.
Submeto esta decisão à ratificação do Plenário do CNJ, nos termos do artigo 25, XI, do Regimento Interno do CNJ, a qual restará prejudicada na hipótese de julgamento final de mérito.
o desembargador bayma estava preocupado em aparecer no fantástico e esqueceu dos procedimentos legais. Deu no que deu. Já que foi a imperatriz só pra isso, deveria devolver as diárias e passagens recebidas dos cofres publicos.
É só transferir esse juiz mequetrefe para uma comarca do estado do Acre.
Não pode Neto. É magistrado do Maranhão, não da União. Mas podiam criar uma Comarca pra ele em Belágua…..