O Plenário do Conselho Nacional de Justiça, em sua 359ª Sessão, aprovou a prorrogação do processo administrativo disciplinar contra um magistrado do Tribunal de Justiça do Maranhão, por dois períodos de 140 dias.
Por maioria, os conselheiros não ratificaram a decisão liminar que autorizara retorno às funções e mantiveram o afastamento cautelar, anteriormente determinado pelo Plenário, conforme voto apresentado pela conselheira Salise Sanchotene.
O juiz, que havia voltado ao trabalho em junho deste ano por força de liminar do conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello, relator do PAD, permanecerá afastado até que o processo seja concluído.
O processo foi instaurado para analisar a conduta do magistrado sobre possíveis violações de regras de imparcialidade e transparência no julgamento de uma causa coletiva relativa a um acidente portuário envolvendo a empresa Vale, em 2009.
Neto, por qual MOTIVO o nome do juiz é MANTIDO SOB SIGILO? Dessa maneira parece que a notícia está no aguardo de alguma conversa.