O Banco do Brasil terá que pagar o valor de R$ 4.400, 00 (quatro mil e quatrocentos reais) a um cliente que recebeu cobrança indevida e ainda teve o nome inscrito nos cadastros de proteção ao crédito. A decisão, proferida pelo Poder Judiciário da Comarca de Carolina, impõe ainda ao banco uma multa de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) em caso de descumprimento da decisão judicial.
Consta na ação, movida por R.M.R., que ele teria aderido ao parcelamento do valor da fatura de cartão de crédito da conta da qual é titular, parcelamento este oferecido pela instituição bancária de forma expressa na fatura, referente a novembro de 2014. “Ocorre que o banco demandado ignorou a operação efetuada, bloqueando o cartão de crédito do requerente, o inserindo nos cadastros de negativação, e, ainda, incluindo o saldo devedor da referida fatura no mês seguinte (dezembro)”, ressalta a decisão. Foi designada audiência conciliatória, que não se realizou pela injustificada ausência do banco reclamado, embora tenha sido devidamente intimado.
E segue: “Diante da revelia do requerido, presumem-se aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na inicial, e esses fatos levam às consequências jurídicas almejadas, de forma que promovo o julgamento antecipado da lide e conheço diretamente do pedido nos termos do art. 355, inciso II do Novo Código de Processo Civil. Em esfera de juizado, onde imperam os princípios da informalidade e celeridade, a ausência de contestação do requerido que, consequentemente se tem como revel, faz valer contra si os fatos trazidos pelo reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz. Para o Judiciário, foi verificada a falha na prestação do serviço pela empresa demandada.