O Juiz Federal Nelson loureiro dos Santos negou o pedido liminar em Ação Cautelar movida por José Francisco Lima Neres, que objetivava suspender os efeitos da sentença que cassou o registro de candidatura de Francisco Nagib Buzar de Oliveira e do próprio José Francisco, declarando a inelegibilidade de ambos pelos próximos oito anos e anulando os votos obtidos nas eleições de 2012.
Francisco Nagib e Zé Francisco tentavam suspender os efeitos da sentença proferida pelo Juiz Pedro Guimarães, da 7ª zona de Codó, na qual tiveram cassados seus registros de candidatura e foram declarados inelegíveis por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação.
O Juiz Federal entendeu que a mudança de situação e a alteração do resultado da eleição seriam mais prejudiciais a Zito Rolim do que a Francisco Nagib, uma vez que zito foi eleito, obteve maior votação e encontra-se no exercício pleno do mandato.
“É que, no caso, o requerente (Francisco Nagib e José Francisco) não foi eleito, e desta forma não há qualquer risco na demora do provimento.
Veja-se que o argumento utilizado para sustentar o pedido de suspensão da decisão, segundo o qual há necessidade de preservação da vontade popular, expressada mediante os votos depositados em favor do Requerente, aproveita com muito maior intensidade ao candidato eleito e empossado (também cassado, segundo termos da exordial), que obteve, evidentemente, votação superior à do Requerente”
Pela decisão do TRE-MA, Francisco Nagib e José Francisco continuam inelegíveis por oito anos, com seus votos anulados e o prefeito de Codó, Zito Rolim, permanece no cargo durante o julgamento dos recursos. O Juiz Nelson loureiro será o relator, no TRE-MA, em todos os recursos referentes as eleições 2012 em Codó.