A Promotoria de Justiça de Amarante do Maranhão emitiu, nesta terça-feira, 10, uma Recomendação à prefeita Adriana Lurico Kamada Ribeiro para que suspenda o concurso público para cargos efetivos no Poder Executivo Municipal por 60 dias. O motivo é que vários dos cargos previstos no edital do certame, publicado no dia 21 de maio, não estão oficialmente criados na estrutura do Município.
De acordo com o promotor de justiça Eduardo André de Aguiar Lopes, autor da ação, a situação ocorreu devido à edição de leis municipais que revogaram as anteriores. A lei n° 374/2013, que é a mais recente, não trouxe qualquer previsão de estruturação dos cargos efetivos do município e revogou a lei n° 285/2009. Esta lei, por sua vez, havia revogado a lei n° 250/2008, que já previa a revogação de, pelo menos, outras seis leis municipais.
Diante disso, os únicos cargos da estrutura municipal previstos em lei são os referidos pela lei n° 370/2013, número insuficiente para a demanda e bem menor do que o quantitativo de servidores já existente. Para o cargo de auxiliar de serviços gerais, por exemplo, para o qual há apenas 40 cargos criados, há 276 profissionais em atividade. Da mesma forma, há 12 auxiliares de enfermagem nos quadros do Município, mesmo sem nenhum cargo criado.
No documento enviado à gestora municipal, o Ministério Público recomenda a suspensão do concurso público por 60 dias, até que seja enviada, em caráter de urgência, “lei de estruturação administrativa de cargos efetivos no Poder Executivo do Município criando cargos públicos para provimento efetivo de servidores públicos, garantindo os cargos de pessoal já existente”.
A Recomendação também estabeleceu prazo de cinco dias para que a prefeita se manifeste sobre o aceite ou não da Recomendação. Caso não haja resposta no prazo previsto, o Ministério Público entenderá que houve a recusa de seu cumprimento e tomará as medidas legais cabíveis.