A pedido do Ministério Público, o Poder Judiciário determinou na última sexta-feira, 9, a suspensão do contrato irregular da empresa Átrio Consultores Associados, firmado sem processo licitatório, para a realização do concurso público do Município de Cajari. A suspensão inclui, ainda, o bloqueio dos valores recolhidos como taxa de inscrição dos candidatos até o julgamento final da ação
A ação foi assinada pela promotora de justiça Ana Carolina Cordeiro de Mendonça Leite, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Viana, da qual Cajari é termo judiciário.
Em fevereiro de 2013, o Município de Cajari firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o MPMA se comprometendo a realizar concurso público para provimento de cargos da estrutura administrativa da cidade.
O acordo estabeleceu que a escolha da instituição responsável pelo concurso deveria seguir todos os trâmites legais, incluindo a realização de licitação, de acordo com a Lei nº 8.666/93, além de permitir ampla divulgação e acompanhamento integral de todos os atos pelos cidadãos, vereadores e Ministério Público.
Em julho, a Prefeitura de Cajari divulgou o Edital de Abertura de Concurso Público nº 01/2013, sob a responsabilidade da Átrio Consultores Associados, permitindo as inscrições apenas via internet. Ao investigar a empresa, o Ministério Público descobriu que esta apresenta como atividade econômica principal a oferta de cursos preparatórios para concursos, consultoria e auditoria contábil-tributária e consultoria em gestão empresarial, sem qualquer experiência anterior na realização de concursos.
Na ação, a promotora Ana Carolina Leite questionou a contratação sem processo licitatório de uma empresa de Minas Gerais que jamais realizou um concurso público. Ela contestou o fato de que as certidões necessárias para qualquer empresa firmar contrato com um ente público só foram emitidas nos dias 8 e 9 de julho, apenas 20 dias antes da publicação do edital.
A promotora rebateu, também, o edital que limita a realização das inscrições por meio da internet. “Isso evidencia clara restrição à livre concorrência, em detrimento da igualdade de acesso e livre disputa que deveriam ser observados em um concurso público moralmente correto e transparente. Esse fato é ainda mais grave quando se trata de um município em que a maioria da população não tem acesso à internet, seja por razões financeiras ou por falta de estrutura e suporte”.
Na avaliação da representante do Ministério Público, há indícios reveladores de irregularidades. “Outro fato estranhíssimo e altamente revelador de um provável favorecimento a apaniguados e apadrinhados, a fim de que fossem privilegiados na aprovação do concurso público, foi a não exigência para o cargo de guarda municipal de sequer o grau de escolaridade fundamental completo”.
Rapaz quem conheçe essa cidade? ela ta quase caindo dentrodo cais. nao tem nem rua… as ruas tu passa por demtro de campos de futebol. hahaha chega ate a ser engraçado.
Realmente Cajari com esta administração que está não tem futuro infelizmente…a cidade é bonita mas está abandonada faz muito tempo…..infelizmente também o povo vota nos mesmos porque são comprados com um dinheirinho na eleição…e assim eles continuam presos a mesma velha história e a justiça não faz nada.. Lá quem tem dinheiro ganha.