O juiz federal José Carlos do Vale Madeira, da 5ª Vara Federal do Maranhão, deferiu pedido liminar em ação popular ajuizada pelo advogado Pedro Leonel Pinto de Carvalho contra a União, a Fundação Biblioteca Nacional e a Fundação Nacional de Artes. Na decisão, o juiz determinou a imediata suspensão de todo e qualquer ato de execução de concursos culturais promovidos pelo Ministério da Cultura destinados apenas a pessoas negras que trabalhem com linguagens de cinema, de literatura, de pesquisa de bibliotecas, de artes visuais, de circo, de música, de dança e de teatro.
Ao apreciar o pedido, o juiz federal registrou que, embora o Estado tenha o dever de fomentar ações afirmativas, oferecendo tratamento preferencial a grupos historicamente discriminados, como negros, índios e pobres, os concursos culturais lançados pelo Ministério da Cultura, direcionados exclusivamente a produtores e artistas negros, violam princípios básicos da Constituição Federal, como, por exemplo, a isonomia, a moralidade administrativa e a razoabilidade. Além disso, destacou que os parâmetros desses concursos culturais não se confundem com os sistemas de cotas adotados em universidades e concursos públicos, uma vez que os editais do MinC reduzem drasticamente o campo de participação das diversas etnias ou grupos que integram a sociedade brasileira.
Com a decisão, o Governo Federal fica impedido de realizar, até o julgamento final da ação popular, os pagamentos dos prêmios profissionais desses concursos.
Até que enfim surge alguém sensato…
Até que enfim tem alguém SEM TATO, SEM NOÇÃO!
UM EDITAL IMPORTANTE PARA A HISTÓRIA DO BRASIL.
Tivemos uma reunião em Curitiba com produtores negros e agentes do MINC na epoca do edital .. aproximadamente 80 pessoas compareceram .. como deve ter acontecido em outras cidades do país ……… Muitas pessoas esperançosas e talentosas tendo a chance de mostrar seus trabalhos de forma profissional. QUE PAÍS É ESSE??? – Bety Damballah – Curitiba