Na sessão plenária da quarta-feira (8), o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) determinou que as prefeituras maranhenses suspendam quaisquer pagamentos decorrentes de contratos de prestação de serviços advocatícios firmados com o objetivo de receber valores decorrentes de diferenças do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) pela subestimação do valor mínimo anual por aluno (VMAA), previsto na Lei 9.424/96 (relembre).
Foram 113 municípios obrigados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) a não realizar repasses de contratos de prestação de serviços advocatícios.
A Medida Cautelar acolhe representação impetrada pelo Ministério Público de Contas (MPC) que identificou que cento e treze municípios maranhenses firmaram contratos com a finalidade de recuperação de créditos com os escritórios de advocacia João Azedo e Brasileiro Sociedade de Advogados, Gomes Santos e Oliveira Advogados Associados e Monteiro e Monteiro Advogados Associados, sem a realização de processo citatório.
Até o momento foi apenas suspenso o pagamento em 68 cidades, devido a ausência de três conselheiros do TCE na sessão de ontem, dia 8. Na próxima sessão, os outros 55 municípios deverão também ser suspensos.
Veja a lista abaixo: