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Confirmado: PPS, PSDB e PTB se unem para enfrentar Flávio e Edinho

Os deputados federais Pinto da Itamaraty e Carlos Brandão (PSDB), se reuniram ontem terça-feira (08), não só com a bancada de oposição, mas também com um partido ligado ao grupo Sarney para traçar estratégias de ação, onde visa união e fortalecimento para as eleições.

Durante reunião, as legendas acordaram que João Castelo seria o candidato a senador, a vaga de vice-governador ficaria com o PTB do deputado federal Pedro Fernandes. Além disso, com o compromisso fechado, os partidos vão apoiar a deputada estadual Eliziane Gama para governadora.

O acórdão fechado em Brasília onde teve a participação de figuras importantes dos partidos, deve movimentar os bastidores da política no Maranhão.

One thought on “Confirmado: PPS, PSDB e PTB se unem para enfrentar Flávio e Edinho

  1. Lascou!!! MP aciona prefeito Josemar Sobreiro por improbidade administrativa

    A 1ª Promotoria de Justiça de Paço do Lumiar ingressou, na última sexta-feira, 4, com uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito do município, Josemar Sobreiro de Oliveira. A ação foi motivada por irregularidades no Portal da Transparência do Município. Conforme verificação realizada pela promotoria, com apoio da Coordenadoria de Modernização e Tecnologia da Informação da Procuradoria Geral de Justiça, embora esteja em funcionamento, o Portal da Transparência da Prefeitura de Paço do Lumiar não atende aos requisitos legais mínimos. Os links “Receitas” e “Despesas”, por exemplo, não possuem nenhum arquivo publicado. De acordo com o Decreto n° 7.185/10, que “dispõe sobre o padrão mínimo de qualidade do sistema integrado de administração financeira e controle”, a disponibilização das informações orçamentárias e financeiras deve ser feita até o primeiro dia útil subsequente à data do registro contábil. Ainda sobre as despesas, devem constar a identidade do fornecedor ou prestador de serviço, o valor empenhado e o que foi recebido por cada bem ou serviço fornecido não bastando a informação de quem foi o beneficiário e o valor total pago. Informações sobre o procedimento licitatório ou o ato de dispensa que fundamentaram a realização da despesa também deverão ser disponibilizadas.
    “O agente público, responsável pela gestão da coisa pública, deve permitir a plena fiscalização de seus atos de gestão fiscal, divulgando-os oficialmente e conferindo-lhes transparência, a permitir que qualquer cidadão, instituição e agentes públicos possam ter conhecimento deles e constatar sua legalidade, eficiência, execução etc”, explica, na ação, a promotora Gabriela Brandão da Costa Tavernard.
    Ao não alimentar adequadamente o Portal da Transparência, o prefeito Josemar de Oliveira viola a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal, configurando, também, violação à Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92).
    Caso seja condenado, o prefeito de Paço do Lumiar estará sujeito ao ressarcimento integral do dano causado aos cofres municipais, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por três a cinco anos, pagamento de multa de até 100 vezes o valor da remuneração e à proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público pelo prazo de três anos

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