O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Daniel Brandão, determinou a apuração do contrato de R$ 23,3 milhões firmado entre a Prefeitura de Paço do Lumiar, durante a gestão de Paula da Pindoba, e o Instituto de Gestão de Políticas Públicas – IGPP. O processo está sob sigilo.
A análise será feita pelo Núcleo de Fiscalização da Corte de Contas para fundamentar o parecer do Ministério Público de Contas (MPC).
A determinação ocorreu após uma denúncia, com pedido de medida cautelar com efeito suspensivo, ser protocolada no TCE relatando possíveis irregularidades na contratação do IGPP, ocorrida por meio do Processo de Chamada Pública nº 002/2022, cujo objeto foi a seleção de entidade de direito privado, sem fins lucrativos, qualificada como Organização Social de Saúde – OSS para celebrar contrato de gestão vinculado à área de saúde de Paço do Lumiar, no valor de R$ 23.399.716,08 milhões.
Segundo o denunciante, as irregularidades decorrem inicialmente da concessão de Certificado de Organização Social de Saúde – OSS, pelo Município, ao Instituto de Gestão de Políticas Públicas – IGPP as vésperas do Processo de Chamamento Público no intuito de supostamente beneficiar o seu credenciamento e direcionar a gestão do sistema de saúde.
Nos autos, também há a informação de que existem investigações envolvendo IGPP no Município de Sinop/MT por desvios de recursos públicos no contrato relacionado a gestão de saúde.
Diante dos fatos apresentados, o conselheiro do TCE entendeu que não há provas o suficiente para suspender o contrato milionário.
“O objeto contratual é extremamente complexo e caro à sociedade luminense, visto que o Instituto realiza, no Município de Paço do Lumiar, processo de gestão compartilhada das unidades básicas de saúde, com atividades de prestação dos serviços médico e ambulatorial de Atenção Básica e Média Complexidade; manutenção corretiva e preventiva nos prédios das Unidades Básicas de Saúde; realiza instalação e manutenção de aparelhos de ar-condicionados, bem como recarga de extintores; fornecimento de materiais de limpeza e higiene; dedetização e sanitização das unidades; fornecimento de materiais de expedientes para as Unidades da Secretaria Municipal de Saúde, dentre outros serviços. Portanto, não se pode desconsiderar que há risco transverso de lesão à saúde pública do Município de Paço do Lumiar em caso de deferimento cautelar por esta Corte”, argumentou.
Daniel Brandão indeferiu o pedido, mas não afastou a possibilidade do deferimento de medidas coercitivas na instrução e no julgamento de mérito da Denúncia. Além disso, determinou que a Unidade Técnica apure os fatos.
A corrupção no Brasil é endêmica. Relação entre empresas e entes públicos não costuma ser muito republicana.
O sobrinho do governador, conselheiro do TCE, que è aliado do candidato de oposição à atual prefeita afastada, ajudando a prejudicar ainda mais a Paula . Kkkkkkkkkkkkkkk Maranhão é uma Piada mesmo