O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, João Jorge Jinkings Pavão, suspendeu uma licitação da Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares (EMSERH), presidida por Marcos Antônio da Silva Grande. O valor do certame está sob sigilo.
Pavão acolheu a denúncia apresentada pela empresa MTD Assessoria de Sistemas de Informática Ltda que identificou atos ilegais e irregulares praticados por agentes da Emserh nos autos da Edital da Licitação Eletrônica nº 427/2021, cujo objeto é o fornecimento de Sistema de Gestão Hospitalar (SGH) para todas as unidades de saúde administradas pelo órgão.
A empresa denunciante afirmou que o referido Edital está recheado de disposições que se encontram em desacordo com a legislação vigente, sendo certo que, caso não haja a alteração daquele
instrumento, haverá flagrante violação ao princípio da competitividade.
A MTD Assessoria requereu a concessão de cautelar para suspender a licitação com fito de readequação do Edital, argumentando que esta é uma medida extremamente necessária e adequada para que nenhuma ilegalidade seja perpetrada e para que o princípio da competitividade seja devidamente respeitado.
Entre as irregularidades apontadas pela autora da denúncia está a contradição no termo de referência, na proposta de preços e nas informações constantes no sistema Licitações-e (item 1.2 do edital), pois, segundo a empresa, não faz qualquer sentido que um Edital tornado público em site oficial possa ter dados de quantidades e unidades que venha a divergir do instrumento convocatório do certame.
Para o conselheiro do TCE, há vício na fixação do quantitativo de licenças a serem fornecidas por futura empresa contratada, considerando que a redação do item remete ao edital e seus anexos a competência para dirimir dúvidas e divergências quanto ao quantitativo.
“A dúvida recai justamente em relação à quantidade do objeto, considerando que consta do Termo de Referência (Anexo I) quantitativo ilimitado de licenças. Ainda de acordo com o citado Termo de Referência, o quantitativo de licenças a ser fornecido remete “a contratação deverá ser realizada conforme descritivo constante no ANEXO A deste Projeto Básico” (item 3). Ocorre que a referência ao projeto básico, repete a mesma fórmula para o quantitativo ilimitado de licenças a serem fornecidas (item 6, das descrições),” explicou João Jorge Jinkings Pavão.
O membro da Corte de Contas afirmou que, com base nesses argumentos, fica prejudicado o cumprimento do item 4 (4.1.1.1, “b”) que prevê o cumprimento integral do projeto básico. “Nesses termos, vislumbra-se outra dúvida, agora quanto a capacidade técnico operacional, cujo item 12.3.1 (a.1) exige Atestado(s) e/ou Declaração(ões) de Capacidade Técnica, com fornecimento mínimo de 800 Licenças de Sistema de Gestão Hospitalar.”
João Jorge determinou que a citação do Presidente da EMSERH, Marcos Antônio da Silva Grande, e do Agente de Licitação da Comissão Setorial de Licitação, Francisco Assis do Amaral Neto, para que apresentem manifestações de defesa e/ou razões de justificativa relativas aos fatos descritos na denúncia, em 15 dias.
Além disso, pediu aos envolvidos o encaminhamento da cópia integral dos autos que compõe a Licitação Eletrônica nº 427/2021 (Processo Administrativo nº 175.61525/2021 – EMSERH), para apreciação.
Esse cidadão veio lá do Pará p/ enriquecer aqui no Maranhão. Pode vasculhar q vai achar muita coisa errada.