Em Sessão Ordinária do Pleno, os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE) julgaram improcedente o pedido de medida cautelar da Enciza Engenharia, de propriedade do empresário José Lauro, contra a Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra).
Em seu voto sobre o caso, o conselheiro Edmar Cutrim, foi incisivo ao apontar que a Enciza tem procurado manobras para ganhar, a todo custo, em um contrato de R$ 54 milhões com o Governo do Estado para executar obras na cidade de Paulino Neves.
“Essa é a primeira manifestação no Tribunal de Contas, com referência a esse processo. Na Vara da Fazenda, na 7ª Vara, ele entrou com uma ação anulatória. Essa ação anulatória, a juíza de uma liminar nos termos seguintes, que eles não falam, nem eles nem o secretário da Sinfra: ela deu uma decisão liminar determinando a suspensão da licitação até o julgamento do mérito”, explicou o conselheiro.
Cutrim lembrou ainda que a Enciza conseguiu uma liminar sem validade durante o plantão do desembargador Luiz Gonzaga, do Tribunal de Justiça do Estado. Para ter validade, a limiar precisaria do referendo do pleno do TJ-MA por se tratar de matéria não cabível a plantão. Esse referendo não foi dado e três desembargadores pediram vista no processo.