Em razão do estado crítico em que se encontra a Rodovia BR-135, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte -DNIT se manifestou, por meio de uma nota, culpando o Consórcio, formado pelas empresas GRECA-Distribuidora de Asfalto Ltda, CBEMI-Construtora Brasileira e Mineradora Ltda, SOMA-Meseng Meio Ambiente e Sinalização Ltda, e HYTEC-Construções,Terraplenagem e Incorporações Ltda, de abandonar as obras de recuperação.
Veja a nota na íntegra:
Em atenção e respeito à sociedade maranhense e com o propósito de esclarecer fatos relativos à conservação da Rodovia BR-135, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes-DNIT, autarquia federal vinculada ao Ministério dos Transportes, por intermédio de sua Superintendência Regional no Estado do Maranhão, informa:
Em 06 de dezembro de 2012 o DNIT celebrou o contrato no valor atualizado de R$ 164.795.472,25 com o Consórcio formado pelas empresas GRECA-Distribuidora de Asfalto Ltda, CBEMI-Construtora Brasileira e Mineradora Ltda, SOMA-Meseng Meio Ambiente e Sinalização Ltda, e HYTEC-Construções,Terraplenagem e Incorporações Ltda, para a realização de serviços de conservação e manutenção da referida rodovia;
Em janeiro de 2015 o citado Consórcio paralisou os serviços de restauração contratados sem a apresentação de justificativa minimamente plausível para o insólito fato, suscitando, com esse gesto, a abertura de Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade-PAAR, por esta Superintendência;
Concluso esse Processo pela comissão de apuração de responsabilidade, ainda em 2015, o Consórcio foi instado a regularizar todas as pendências do cronograma de serviços, uma vez que, em quase dois anos, foram cumpridos apenas 28% das obrigações contratuais;
O não atendimento às determinações do DNIT impôs ao Consórcio a condição jurídica de inadimplente, responsável pelo grande transtorno aos usuários da BR-135, mais precisamente do Km Zero (Aeroporto de São Luís) ao KM 199,3 (Caxuxa);
A falta de manutenção adequada, cumulado com o rigor das chuvas nos anos 2014, 2015 e inicio de 2016, resultou na incontida degradação da camada asfáltica, fenômeno agravado pelo intenso tráfego das pesadas carretas para o porto do Itaqui e para os trabalhos de terraplenagem da área onde seria implantada a Refinaria Premium, I da Petrobras, preponderantemente no trecho que cruza o município de Bacabeira;
A partir de Janeiro de 2016, logo após assumir o cargo, o atual Superintendente do DNIT realizou várias reuniões com os membros do Consócio, alertando os seus dirigentes para a gravidade e a dimensão dos estorvos e percalços que afligiam os usuários da BR-135 e retomassem os serviços paralisados. Esgotadas, sem bom êxito, essas tentativas suasórias, não restou a esta Superintendência senão rescindir o contrato, unilateralmente, o que foi feito e publicado no Diário Oficial da União, medida que acarreta e pune a as empresas inadimplentes com a pena de suspensão temporária de participação em licitações e impedimento legal de contratar com a administração pública, pelo prazo de dois anos;
A seguir, esta Superintendência fez publicar Edital de Licitação, sob a modalidade de pregão eletrônico, para serviços de manutenção (conservação/recuperação) na BR 135, sub-trecho: km zero (Aeroporto) ao km 69 (Santa Rita). Nessa jornada, sagrou-se vencedora a empresa Ethos-Engenharia de Infraestrutura S/A, com oferta de R$ 19.814.159,00. A publicação do contrato no Diário Oficial da União ocorreu em, 28 de março corrente, e terá vigência a partir desta data de 29 de março de 2016, quando os serviços serão impreterivelmente iniciados.
Para garantir maior extensão de trechos a serem conservados, em 18 de março esta Superintendência publicou no Diário Oficial da União, Edital de Concorrência, mediante pregão eletrônico, para serviços de manutenção (conservação/recuperação) na BR 135, sub-trecho: km 69 (Santa Rita) ao Km 199,3 (Caxuxa), com preço máximo previsto de R$ 28.203.439,58.
Todas as providências legais para devolver aos maranhenses a sua mais importante rodovia em normais condições de trafegabilidade, foram adequadas e tempestivamente tomadas pela superintendência do DNIT no Maranhão.
Maurício Abreu Itapary
Superintendente Regional do DNIT no Maranhão