Categorias

Construtora nega que empresa da família de Brandão reteve maquinário

A construtora Sultepa emitiu nota de esclarecimento negando que a distribuidora Gás do Sertão tenha retido uma escavadeira de sua propriedade.

No documento, a empresa esclareceu que o processo que envolve o maquinário foi movido devido à prestação de contas junto a Recuperação Judicial.

A Gás do Sertão é de propriedade da família do vice-governador do Maranhão, Carlos Brandão, e foi alvo de um mandado de busca e apreensão expedido pela Justiça a pedido da construtora Sultepa (reveja aqui).

Leia abaixo:

“A empresa SULTEPA vem esclarecer a demanda judicial junto a empresa GÁS DO SERTÃO e, em respeito aos seus leitores, esclarece o que se segue:

Inicialmente, cumpre esclarecer que a Empresa Gás do Sertão NÃO RETEVE “MAQUINÁRIO” da Sultepa. A manchete estampada no Blog leva a crer o envolvimento de um conjunto de máquinas, o que JAMAIS OCORREU. Na verdade o episódio deu-se com apenas uma máquina e em razão de obrigação legal que determinava à Construtora demonstrar em Juízo da Recuperação Judicial, a produção de todos os seus ativos. Consoante procedimento da Administração Judicial, os equipamentos não encontrados no parque de maquinas, foram objeto de medida administrativa ou judicial para a efetiva apresentação ao Representante do juízo.

No tocante ao fato em comento, a empresa GÁS DO SERTÃO é a proprietária de um posto de combustível, no qual a SULTEPA adquiriu combustível no valor de R$ 69.624,76 (Sessenta e nove mil, seiscentos e vinte e quatro reais e setenta seis centavos). Por motivos de desequilíbrio financeiro do seu contrato de obra pública, a SULTEPA ficou mais de 24 meses sem prestar quitação da dívida ou dar qualquer satisfação.

No reconhecimento da dívida foi entregue uma máquina, em data anterior a RJ, que se encontrava em desuso no pátio da empresa SULTEPA em São Domingos, e REQUEREU INVESTIMENTO DE QUATRO VEZES MAIS DO QUE O VALOR DEVIDO. HOUVE DESACORDO QUANTO A ATUALIZAÇÃO DO PASSIVO DA SULTEPA; não obstante, dos gastos para conserto da máquina, e, MAIS ainda, sobre o tempo que se demandou para compra de peças e recuperação da escavadeira.

Após 21 meses de locação a SULTEPA presumiu que seu débito junto a GÁS DO SERTÃO estivesse quitado, e sem sucesso ao entrar em contato com a empresa GÁS DO SERTÃO entrou com o pedido, para atender a Recuperação Judicial. Em função do valor listado no Quadro de Credores da Sultepa, a empresa viu-se compelida a atender a demanda para retomada da maquina ante a necessidade de
prestação de contas junto a Recuperação Judicial.

A decisão judicial, sobre a qual não se discute, de fato se cumpriu, mas NÃO HOUVE DA PARTE DEMANDADA NENHUMA TENTATIVA DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA. A questão principal foi sobre tempo e valores devidos e investidos. CONVERGIMOS PARA O ENTENDIMENTO QUE NÃO HÁ PREJUÍZO PARA NENHUMA DAS PARTES.

Por meio desta nota de esclarecimento a SULTEPA vem se desculpar junto a empresa GÁS DO SERTÃO pelo imbróglio causado.

Por fim, solicitamos a publicação desta NOTA DE ESCLARECIMENTO. Ainda que esta não tenha sido solicitada.”

De Porto Alegre RS para São Luís MA, 27 de agosto de 2.021

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *