A construtora Niágara foi condenada a contratar, no prazo de 30 dias, pessoas com deficiência ou reabilitadas para seu quadro de funcionários, e a pagar 100 mil reais por danos morais coletivos. A decisão do juiz da 2ª Vara do Trabalho de São Luís, Fernando Duarte Barbosa, é fruto de uma Ação Civil movida pelo Ministério Público do Trabalho no Maranhão (MPT-MA).
Segundo as investigações, a empresa possuía 353 funcionários, o que obrigava a contratação de, no mínimo, 11 pessoas com deficiência.
“Nos 20 anos de existência da construtora, não foi contratada uma única pessoa com deficiência, tampouco foi demonstrada qualquer tentativa de recrutar empregados nessa condição”, ressaltou a procuradora do Trabalho Anya Gadelha.
De acordo com a Lei 8.213, toda empresa, com pelo menos 100 empregados, é obrigada a contratar pessoas com alguma deficiência ou beneficiários da Previdência Social que foram reabilitados. O índice varia de 2% a 5% dos cargos, conforme o número total de funcionários.
O juiz Fernando Duarte Barbosa determinou que os 100 mil reais por danos morais coletivos sejam divididos, em partes iguais, entre o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e a Associação de Surdos do Maranhão (Asma).
“Os fatos narrados configuram lesão a direitos difusos, além de contribuir para a exclusão de pessoas com deficiência do mercado de trabalho”, finalizou a procuradora.
Da decisão, cabe recurso.